Política
Justiça afasta Collor do comando da Gazeta
Decisão considera posição do Ministério Público de Alagoas, favorável ao afastamento também do diretor Luiz Amorim

O ex-presidente Fernando Collor de Mello terá que se afastar do comando da Gazeta. A decisão foi tomada ontem (1/10) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que concedeu liminar à Organização Arnon de Mello (OAM) e autorizou a retirada de Collor do comando da TV e da Rádio Gazeta. A notícia foi divulgada no final da tarde, pela grande mídia, mas ainda não tinha sido confirmada pela empresa, que continua calada.
No entanto, a decisão do juiz Erick Costa de Oliveira Filho já era esperada, até porque o Ministério Público de Alagoas já havia se manifestado, por meio de um parecer do promotor de Justiça Marcus Mousinho, favorável ao afastamento de Collor e do diretor Luiz Amorim. Na opinião de Mousinho, a medida é urgente não só para manutenção da empresa, mas também dos 400 postos de trabalho das empresas da OAM em Alagoas.
O afastamento de Collor e Amorim seria uma medida estratégia para evitar a cassação do registro do funcionamento da TV e da rádio, cujo processo foi aberto e tramita no Ministério das Comunicações. Em recuperação judicial, por conta dos problemas financeiros e políticos que enfrenta, a situação da Gazetas se agravou depois que a Rede Globo encerrou o contrato com a emissora alagoana.
Para evitar de perder a outorga do Ministério das Comunicações, a Gazeta estava para afastar o comando da empresa, mas a decisão do afastamento do ex-senador só poderia ser autorizada pela justiça. Segundo informações de dentro da OAM, o ex-presidente resistia à ideia de se afastar das empresas. Collor encontra-se preso e cumpre sentença em prisão domiciliar. Um dos crimes atribuídos a ele é lavagem de dinheiro.
Por isso o Ministério das Comunicações notificou a Gazeta: na condição atual, Collor tem de ser retirado da direção das empresas, sob pena de perda da concessão de radiodifusão. Quanto ao pagamento das dívidas trabalhistas, a retirada de Collor da direção não o isenta da responsabilidade. Era esse o receio dos credores, que o afastamento do ex-presidente deixasse a empresa sem ter como arcar com as indenizações e o passivo trabalhista.
POSIÇÃO DO MP/AL
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) se manifestou favorável à retirada dos sócios da TV Gazeta, em processo que tramita no Ministério das Comunicações, destacando que a preservação da empresa deve prevalecer sobre interesses individuais.
O parecer foi assinado em 28 de setembro, em Maceió, pelo promotor Marcus Aurélio Gomes Mousinho. Procurado pela reportagem da Tribuna Independente, o promotor explicou, por meio da assessoria de comunicação do MP/AL, que optou por garantir a funcionalidade da Gazeta, manifestando-se pela retirada do sócio e do administrador da emissora.
Ou seja, o promotor opinou pelo afastamento do ex-presidente Fernando Collor e do diretor Luiz Amorim, da emissora. Com isso, para Mousinho, essa decisão deverá facilitar a buscar por outra parceria, em substituição à Globo. A emissora carioca já se associou à TV Asa Branca, que começou ontem a exibir conteúdo próprio, dentro da sua grade de programação.

Processo da emissora tramita no Ministério das Comunicações
“O Ministério das Comunicações havia dado prazo de 90 dias para que se retirasse do quadro societário o Fernando Collor e o Luís Amorim, em razão de condenação de ambos, sob pena de retirar a outorga de retransmissão de rádio e TV da empresa. Como o contrato que a Gazeta tinha com a Globo exigia que para se modificar o quadro de sócios precisava da sua autorização sob pena de rompimento do contrato, e em razão do prazo exíguo, poderia ocorrer que a Globo não se manifestasse no prazo estipulado ou que ela negasse a retirada, resultando na perda da outorga. Essa perda seria a própria falência da Gazeta, o que inviabilizaria os pagamentos aos credores e a perda de empregos e a função social da empresa. Por isso, seguindo o princípio basilar das recuperações judiciais e a preservação da empresa, o promotor Marcus Mousinho optou por garantir sua funcionalidade, manifestando-se pela retirada do sócio e do administrador, o que iria possibilitar, caso a Gazeta perdesse o contrato com a Globo, de buscar outra parceria com outras emissoras”, afirmou por meio de nota a assessoria de comunicação do MP/AL.
Após condenação de Collor, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, no último dia 12 de setembro, um ofício ao então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, informando que o governo federal teria interesse em participar da ação da Globo para romper contrato com a Gazeta, que se encontra em processo de recuperação judicial.
Segundo a AGU, tramita no Ministério das Comunicações um processo administrativo para avaliar a legalidade da manutenção da concessão da TV, uma vez que o dono da emissora, o ex-presidente Fernando Collor foi condenado pelo STF em maio de 2023 e cumpre pena de oito anos e dez meses por crimes de lavagem de dinheiro, recebimento de propina e corrupção.
“Há indícios claros de infração por parte da entidade afiliada [TV Gazeta], decorrentes da permanência, em sua estrutura societária e diretiva, de pessoas já condenadas judicialmente, razão pela qual instaurou processo de apuração de infração”, afirmou a manifestação. O documento ressalta que a situação pode resultar na cassação da outorga da emissora alagoana, conforme o Decreto nº 52.795/1963 e a Lei Complementar nº 64/1990.

Confira os requisitos necessários para renovar concessão de TV
Para renovar a concessão de uma emissora de rádio ou TV, o primeiro passo é encaminhar ao Ministério das Comunicações o requerimento solicitando a renovação de outorga. A documentação em comum, para todos os casos de renovação de outorga, é essa a seguir:
01) Ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado, ou registrado em Cartório, quando for o caso;
02) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
03) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
04) Prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fistel;
05) Certidão conjunta negativa de débitos relativa aos tributos federais, à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal;
06) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do local de sede;
07) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local de sede;
08) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;
09) Certidão simplificada ou documento equivalente, emitida pelo órgão de registro competente em que estiverem arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica, se for o caso;
10) Cópia do certificado de licença para funcionamento da estação.
11) Prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos por meio de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte.
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