Política

STF suspende decisão que obrigava Globo a renovar contrato com a TV Gazeta de Alagoas

Decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, nesta sexta-feira (26)

Por Tribuna Hoje 26/09/2025 21h47 - Atualizado em 26/09/2025 21h51
STF suspende decisão que obrigava Globo a renovar contrato com a TV Gazeta de Alagoas
Decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso - Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (26), suspender os efeitos de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinava a renovação compulsória do contrato de afiliação entre a Globo Comunicação e Participações S.A. e a TV Gazeta de Alagoas Ltda., empresa em recuperação judicial. A decisão foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

A disputa teve início após a TV Gazeta solicitar ao juízo responsável por sua recuperação judicial a prorrogação do contrato com a Globo, que expiraria em 31 de dezembro de 2023. ​ A emissora alagoana alegou dependência econômica e legítima expectativa na continuidade da parceria, argumentos acolhidos pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e posteriormente mantidos pelo STJ. ​No entanto, a Globo recorreu ao STF, alegando grave lesão à ordem pública e econômica, além de violação à sua autonomia privada.

Na decisão, o ministro Barroso destacou que a renovação compulsória do contrato desrespeita o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, e impõe à Globo um sacrifício desproporcional ao obrigá-la a manter um vínculo comercial que não lhe interessa mais. Além disso, o magistrado apontou que a decisão do STJ desconsiderou os limites legais da recuperação judicial, que prevê um período máximo de proteção patrimonial de 180 dias, renováveis por igual período. ​

Outro ponto relevante foi a condenação criminal de sócios e dirigentes da TV Gazeta, incluindo o ex-presidente Fernando Collor de Mello, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. ​ Segundo Barroso, a estrutura empresarial da TV Gazeta foi utilizada para práticas ilícitas, o que compromete a moralidade administrativa e a integridade do serviço público de radiodifusão. ​

A União, por meio do Ministério das Comunicações, também manifestou interesse público na matéria, reforçando que o contrato de afiliação está sujeito a normas que garantem a idoneidade das empresas envolvidas na prestação do serviço de radiodifusão. ​

Com a decisão do STF, a Globo está liberada da obrigação de renovar o contrato com a TV Gazeta, que havia sido imposto judicialmente. A ordem de suspensão permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação de origem.

A TV Gazeta, por sua vez, argumenta que a parceria com a Globo é essencial para sua recuperação judicial e afirma já ter iniciado o processo de afastamento dos sócios condenados.  Contudo, até o momento, não há comprovação da conclusão desse procedimento. ​

A decisão do STF marca um importante precedente sobre os limites da intervenção judicial em contratos privados e reforça a necessidade de observância dos princípios constitucionais na prestação de serviços públicos.

Confira a decisão na íntegra no link abaixo: