Política

Justiça afasta Collor do comando da Gazeta

Decisão considera posição do Ministério Público de Alagoas, favorável ao afastamento também do diretor Luiz Amorim

Por Ricardo Rodrigues - colaborador / Tribuna Independente 02/10/2025 05h41 - Atualizado em 02/10/2025 06h06
Justiça afasta Collor do comando da Gazeta
Ex-presidente Fernando Collor foi condenado pelo STF em maio de 2023 e cumpre pena de oito anos e 10 meses por lavagem de dinheiro - Foto: Agência Senado

O ex-presidente Fernando Collor de Mello terá que se afastar do comando da Gazeta. A decisão foi tomada ontem (1/10) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que concedeu liminar à Organização Arnon de Mello (OAM) e autorizou a retirada de Collor do comando da TV e da Rádio Gazeta. A notícia foi divulgada no final da tarde, pela grande mídia, mas ainda não tinha sido confirmada pela empresa, que continua calada.
No entanto, a decisão do juiz Erick Costa de Oliveira Filho já era esperada, até porque o Ministério Público de Alagoas já havia se manifestado, por meio de um parecer do promotor de Justiça Marcus Mousinho, favorável ao afastamento de Collor e do diretor Luiz Amorim. Na opinião de Mousinho, a medida é urgente não só para manutenção da empresa, mas também dos 400 postos de trabalho das empresas da OAM em Alagoas.
O afastamento de Collor e Amorim seria uma medida estratégia para evitar a cassação do registro do funcionamento da TV e da rádio, cujo processo foi aberto e tramita no Ministério das Comunicações. Em recuperação judicial, por conta dos problemas financeiros e políticos que enfrenta, a situação da Gazetas se agravou depois que a Rede Globo encerrou o contrato com a emissora alagoana.

Para evitar de perder a outorga do Ministério das Comunicações, a Gazeta estava para afastar o comando da empresa, mas a decisão do afastamento do ex-senador só poderia ser autorizada pela justiça. Segundo informações de dentro da OAM, o ex-presidente resistia à ideia de se afastar das empresas. Collor encontra-se preso e cumpre sentença em prisão domiciliar. Um dos crimes atribuídos a ele é lavagem de dinheiro.

Por isso o Ministério das Comunicações notificou a Gazeta: na condição atual, Collor tem de ser retirado da direção das empresas, sob pena de perda da concessão de radiodifusão. Quanto ao pagamento das dívidas trabalhistas, a retirada de Collor da direção não o isenta da responsabilidade. Era esse o receio dos credores, que o afastamento do ex-presidente deixasse a empresa sem ter como arcar com as indenizações e o passivo trabalhista.

POSIÇÃO DO MP/AL

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) se manifestou favorável à retirada dos sócios da TV Gazeta, em processo que tramita no Ministério das Comunicações, destacando que a preservação da empresa deve prevalecer sobre interesses individuais.

O parecer foi assinado em 28 de setembro, em Maceió, pelo promotor Marcus Aurélio Gomes Mousinho. Procurado pela reportagem da Tribuna Independente, o promotor explicou, por meio da assessoria de comunicação do MP/AL, que optou por garantir a funcionalidade da Gazeta, manifestando-se pela retirada do sócio e do administrador da emissora.

Ou seja, o promotor opinou pelo afastamento do ex-presidente Fernando Collor e do diretor Luiz Amorim, da emissora. Com isso, para Mousinho, essa decisão deverá facilitar a buscar por outra parceria, em substituição à Globo. A emissora carioca já se associou à TV Asa Branca, que começou ontem a exibir conteúdo próprio, dentro da sua grade de programação.

Após décadas de parceria, decisão do STF suspendeu obrigação da Globo em manter contrato com a TV Gazeta (Foto: Divulgação)

Processo da emissora tramita no Ministério das Comunicações

“O Ministério das Comunicações havia dado prazo de 90 dias para que se retirasse do quadro societário o Fernando Collor e o Luís Amorim, em razão de condenação de ambos, sob pena de retirar a outorga de retransmissão de rádio e TV da empresa. Como o contrato que a Gazeta tinha com a Globo exigia que para se modificar o quadro de sócios precisava da sua autorização sob pena de rompimento do contrato, e em razão do prazo exíguo, poderia ocorrer que a Globo não se manifestasse no prazo estipulado ou que ela negasse a retirada, resultando na perda da outorga. Essa perda seria a própria falência da Gazeta, o que inviabilizaria os pagamentos aos credores e a perda de empregos e a função social da empresa. Por isso, seguindo o princípio basilar das recuperações judiciais e a preservação da empresa, o promotor Marcus Mousinho optou por garantir sua funcionalidade, manifestando-se pela retirada do sócio e do administrador, o que iria possibilitar, caso a Gazeta perdesse o contrato com a Globo, de buscar outra parceria com outras emissoras”, afirmou por meio de nota a assessoria de comunicação do MP/AL.

Após condenação de Collor, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, no último dia 12 de setembro, um ofício ao então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, informando que o governo federal teria interesse em participar da ação da Globo para romper contrato com a Gazeta, que se encontra em processo de recuperação judicial.

Segundo a AGU, tramita no Ministério das Comunicações um processo administrativo para avaliar a legalidade da manutenção da concessão da TV, uma vez que o dono da emissora, o ex-presidente Fernando Collor foi condenado pelo STF em maio de 2023 e cumpre pena de oito anos e dez meses por crimes de lavagem de dinheiro, recebimento de propina e corrupção.

“Há indícios claros de infração por parte da entidade afiliada [TV Gazeta], decorrentes da permanência, em sua estrutura societária e diretiva, de pessoas já condenadas judicialmente, razão pela qual instaurou processo de apuração de infração”, afirmou a manifestação. O documento ressalta que a situação pode resultar na cassação da outorga da emissora alagoana, conforme o Decreto nº 52.795/1963 e a Lei Complementar nº 64/1990.

Ministério das Comunicações é responsável por receber a demanda relacionada a concessões de rádio e TV (Foto: Gov.br)

Confira os requisitos necessários para renovar concessão de TV

Para renovar a concessão de uma emissora de rádio ou TV, o primeiro passo é encaminhar ao Ministério das Comunicações o requerimento solicitando a renovação de outorga. A documentação em comum, para todos os casos de renovação de outorga, é essa a seguir:

01) Ato de nomeação ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado, ou registrado em Cartório, quando for o caso;

02) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

03) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

04) Prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fistel;

05) Certidão conjunta negativa de débitos relativa aos tributos federais, à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal;
06) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Distrital do local de sede;

07) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local de sede;

08) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;

09) Certidão simplificada ou documento equivalente, emitida pelo órgão de registro competente em que estiverem arquivados os atos constitutivos da pessoa jurídica, se for o caso;

10) Cópia do certificado de licença para funcionamento da estação.

11) Prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos por meio de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento/casamento, certificado de reservista, cédula de identidade, certificado de naturalização expedido há mais de dez anos, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social ou passaporte.