Política

Ação de MPF, MP/AL e DPU contra Braskem e Prefeitura não se referia à iminência de colapso da mina 18

Informações vieram de dados do Comitê Técnico de Acompanhamento; todas as providências foram adotadas assim que as instituições souberam da atualização do mapa de linhas prioritárias

Por Ascom MPF/AL 05/12/2023 17h50 - Atualizado em 05/12/2023 19h12
Ação de MPF, MP/AL e DPU contra Braskem e Prefeitura não se referia à iminência de colapso da mina 18
Trecho onde se encontra a mina 18, no Mutange - Foto: Edilson Omena

A liminar concedida pela Justiça Federal na última quinta-feira, dia 30, determinando a divulgação da atualização do mapa de linhas prioritárias da Defesa Civil e a inclusão dos novos imóveis no Programa de Compensação Financeira da Braskem, atendeu aos pedidos feitos pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Alagoas (MP/AL) e pela Defensoria Pública da União (DPU), no âmbito da ação civil pública nº: 0813725-97.2023.4.05.8000, ajuizada em 24 de novembro.

Na ação, as instituições pediram que a Justiça determinasse ao Município de Maceió a publicação do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 05, devidamente acompanhado de um plano de comunicação apto a garantir o direito de informação adequado aos atingidos e a elaboração de um plano de ações para as providências relacionadas à identificação das vias e equipamentos públicos situados na região e outras situações necessárias.

Além disso, que a Braskem fosse condenada a incluir as novas áreas no Programa de Compensação Financeira (PCF) da empresa, sendo os imóveis em área mais crítica, diretamente, e os imóveis na nova área de monitoramento apenas se assim desejassem, mas devendo repará-los pelos danos morais e pela desvalorização do imóvel, caso desejassem permanecer na área de monitoramento.

Contextualizando

Essa ação se deu em decorrência das informações obtidas numa reunião com o Comitê Técnico de Acompanhamento, criado pelo acordo de indenizações (no segundo aditivo de dezembro de 2020), e conta com a participação da Defesa Civil Nacional, e mais recentemente com o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) como ouvinte. O Comitê tem como atribuição o monitoramento da área de borda do mapa e apresenta relatórios a cada seis meses. Não tem qualquer relação com as minas ou sua estabilização.

Naquela reunião, em setembro, a equipe informou que, considerando as oscilações e as divergências entre os dados dos DGPS (DGNSS), eles estavam avaliando a atualização para o mapa de linhas prioritárias, mas que seria necessário uma vistoria nos locais para confirmação dos imóveis e avaliar conjuntamente todos os dados.

Naquele momento, não havia qualquer informação sobre instabilidade da mina 18 ou iminência de colapso. Essas informações só passaram a existir a partir do alerta emitido pela Defesa Civil do Município, em 29 de novembro. Veja documento.

Importante ressaltar que, ao longo dos quase 5 anos de acompanhamento do caso, o mapa de risco já foi atualizado por cinco vezes, e, em nenhuma hipótese, a atualização decorreu de risco iminente de colapso da mina.

Na verdade, o risco de colapso das minas foi previsto pelas defesas civis (nacional e municipal) desde a construção do primeiro mapa de risco, quando foi preservada uma área de interdição de 5x o raio da cavidade de cada mina.

Por isso, em 2023 toda área de potencial lesivo sobretudo da mina 18 já estava totalmente desocupada.

Entenda as etapas

1. A área da borda do mapa, por força do segundo aditivo ao acordo dos moradores, é monitorada constantemente pelo Comitê Técnico, que conta com a participação da Defesa Civil Nacional, e mais recentemente com o Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) como ouvinte;

2. Segundo o protocolo de atuação do Comitê Técnico, a cada 6 meses deverá ser produzido um relatório decorrente das inspeções in loco e da análise dos equipamentos de monitoramento;

3. No âmbito do trabalho de acompanhamento das atividades do comitê, o MPF pediu análise acerca da situação do Bom Parto, diante das queixas da comunidade;

4. Em outubro, a Defesa Civil Municipal comunicou ao MPF, MP/AL e DPU sobre a necessidade de atualização do mapa de risco versão 4.

5. Em razão disso, as instituições concederam o prazo de 10 dias para a publicação da atualização do mapa, bem como elaboração de plano de comunicação para a população atingida.

6. Em 13/11, o Município informou que o plano de comunicação estava em elaboração, mas sem data para divulgação da atualização do mapa;

7. Não observado o prazo dado, MPF, MP/AL e DPU ajuizaram a ação civil pública, em 24/11/2023, sendo concedida a liminar para publicação do mapa versão 5, no dia 30/11/2023.

Assim, tão logo MPF, MP/AL e DPU tomaram conhecimento da existência de uma atualização de mapa, foram adotadas todas as providências, inclusive o ajuizamento da ação civil pública, que levou à divulgação das informações e à determinação de ampliação do PCF para a nova área.

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