Polícia
PC/AL descarta estupro coletivo contra adolescente em Quebrangulo
“Havia divergências entre os relatos iniciais e os finais e por isso testemunhas e vítimas foram ouvidas novamente'', diz delegados
Foi descartado pela Polícia Civil de Alagoas (PC/AL), o crime de suposto estupro coletivo ocorrido em Quebrangulo, Agreste de Alagoas, contra uma adolescente de 17 anos. A informação foi confirmada após conclusão das investigações do caso.
De acordo com os delegados Marcos Silveira e Igor Diego, responsáveis pelo o inquérito, houve contradições nos depoimentos da vítima e confirmou, por meio de provas e testemunhas, que não houve violência sexual.
Conforme Marcos Silveira, nos últimos 15 dias o trabalho foi intenso e envolveu a oitiva de todos os investigados, testemunhas e a própria vítima em mais de uma oportunidade. “Havia divergências entre os relatos iniciais e os finais, e, por isso, precisávamos ouvir novamente todos os envolvidos para esclarecer o que realmente aconteceu”, afirmou.
O delegado Igor Diego relatou que ao confrontar os depoimentos com imagens e outras provas, a polícia constatou que a menor manteve relações sexuais com alguns dos rapazes de forma consensual sem registro de violência ou grave ameaça, requisitos para caracterização do crime de estupro.
Ainda segundo a autoridade, devido a isso a hipótese de estupro de vulnerável foi descartada, uma vez que não ficou comprovado que a menor estivesse em estado de embriaguez completa que a impedisse de consentir.
Mas, apesar do crime de estupro ser descartado, as investigações apontaram outras infrações no caso. Um dos envolvidos filmou a adolescente durante relação sexual e compartilhou o vídeo em redes sociais, configurando crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A PC/AL ressalta que outros jovens serão responsabilizados também por repassarem as imagens. Além disso, um deles responderá por vias de fato, após agredir a adolescente com um tapa durante uma discussão.
Ainda está sendo avaliado se a jovem poderá responder por denunciação caluniosa, a depender da apuração sobre a intenção ao relatar inicialmente os fatos. “Não podemos dar uma proteção deficiente à vítima, mas também não podemos produzir culpados. Nosso papel é apurar os fatos e apresentar a verdade à sociedade”, concluiu o delegado Igor Diego.
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