Política
TRE mantém indeferimento da candidatura de Rony Camelinho
Recurso eleitoral pleiteava o deferimento do registro de candidatura mesmo sem a apresentação da quitação eleitoral
À unanimidade de votos, os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) votaram pelo desprovimento do recurso interposto por Ronivaldo Lourenço da Silva, o Rony Camelinho (Agir) mantendo a sentença da 1ª Zona Eleitoral que indeferiu o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito do município de Maceió.
O recurso eleitoral pleiteava o deferimento do registro de candidatura mesmo sem a apresentação da quitação eleitoral, consequência da ausência de apresentação de prestação de contas eleitorais referentes às eleições de 2022.
O Ministério Público Eleitoral concluiu que Ronivaldo Lourenço da Silva está impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o processo de regularização já estivesse terminado, uma vez que posteriormente apresentadas as contas, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral persiste até o fim da legislatura.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador eleitoral Rodrigo Prata, destacou que o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais é documento necessário e essencial ao deferimento da candidatura.
“No caso dos autos, julgadas como não prestadas as contas eleitorais do recorrente, referentes às eleições de 2022, o impedimento para a obtenção de certidão de quitação eleitoral perdurará até 31/12/2026, data que marca o término do mandato para o qual concorreu”, explicou.
Da decisão do TRE de Alagoas, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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