Política

MP/AL ainda não recebeu inquérito sobre protesto bolsonarista que atrapalhou vacinação

Militante realizaram ato em prol do presidente e chegaram a impedir que pessoas fossem vacinadas no bairro de Jaraguá

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 05/05/2021 08h10
MP/AL ainda não recebeu inquérito sobre protesto bolsonarista que atrapalhou vacinação
Reprodução - Foto: Assessoria
O inquérito policial que apura possíveis infrações ou crimes cometidos durante manifestação bolsonarista, ocorrida no dia 14 de março nas proximidades de uma unidade de vacinação contra a Covid-19, montada em estacionamento no bairro do Jaraguá, em Maceió, ainda não foi enviado ao Ministério Público Estadual (MPAL). A informação é da assessoria do órgão ministerial. Há quase um mês, o MPAL por meio das 37ª, 41ª Promotorias de Justiça da Capital e da Promotoria de Justiça Coletiva Criminal da Capital adotou providências para apurar possíveis infrações ou crimes cometidos durante um ato em defesa do presidente da República Jair Bolsonaro (Sem partido) e que teria tumultuado uma unidade de vacinação contra a Covid-19. “Tomando conhecimento dos fatos noticiados através da imprensa local, referente a uma manifestação realizada no dia 14 de março de 2021, no bairro do Jaraguá, nesta capital, que teria causado, supostamente, aglomeração e atentado contra a segurança do funcionamento do serviço de saúde pública, obstaculando a vacinação de idosos, apesar de não existir representação por parte das autoridades de saúde pública, a Promotoria de justiça Coletiva Criminal da capital instaurou procedimento administrativo com o fim de apurar, preliminarmente, se ocorreu a conduta penal incriminadora prevista no art. 265, do Código Penal Brasileiro, devendo seguir no devido trâmite legal”, enfatizou a promotora de Justiça, Marluce Falcão, titular da Promotoria Criminal, explicou na época. Após a instauração de tal procedimento a notícia do fato foi distribuída ficando como promotor de Justiça natural do caso, Elicio Murta, que já requisitou a instauração de Inquérito Policial pela prática, em tese, do disposto no art. 265, do Código Penal Brasileiro (CPB). Os representantes ministeriais fundamentaram o pedido ressaltando que no ato questionado e de ampla divulgação na mídia, “há conflito entre dois direitos fundamentais, quais sejam: a liberdade de expressão e o direito à saúde, aquele, em técnica de interpretação constitucional de cedência recíproca, deve ceder, excepcionalmente, para que o direito à saúde incida. Aliás, mais do que a saúde, a preservação da vida”. E reforçaram que tal requisição se deu porque a manifestação ocorreu “mesmo com a intensa divulgação por parte do poder público da necessidade de isolamento social, gerando risco concreto e efetivo de proliferação e contágio do vírus, causador da Covid-19”.