Política

Eleitos sub judice estão à espera de decisão da Justiça Eleitoral

Luciano Barbosa e Arnaldo Higino ainda terão de resolver pendências na Justiça Eleitoral até a data da diplomação em dezembro

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 26/11/2020 08h28
Eleitos sub judice estão à espera de decisão da Justiça Eleitoral
Reprodução - Foto: Assessoria
Eleitos no dia 15 de novembro para comandar as prefeituras de Arapiraca e Campo Grande respectivamente, Luciano Barbosa (Sem partido) e Arnaldo Higino (PP) ainda terão de resolver pendências na Justiça Eleitoral até a data da diplomação em dezembro. Ambos aparecem como não eleitos e com suas eleições anuladas em situação de “sub judice”. Luciano foi eleito com 54,56% dos votos, porém a Justiça Eleitoral ainda vai julgar o caso dele. Julgamento este que ainda não tem data definida, como informou a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Dependendo do resultado do julgamento não vai haver a diplomação em Arapiraca e pode até inclusive ocorrer do presidente da Câmara de Vereadores exercendo o cargo de prefeito até a definição da situação no Tribunal Superior Eleitoral [TSE]. Então tudo aí vai depender do julgamento aqui no TRE e do recurso para o TSE”. Toda confusão teve início após Luciano anunciar que seria candidato a prefeito de Arapiraca pelo MDB, contrariando a decisão do diretório estadual do partido. A Comissão de Ética do MDB em Alagoas chegou a expulsar Luciano da legenda por violações ao Código de Ética e ao Estatuto. O TRE chegou a decidir que ele não teria seu nome nas urnas, mas o TSE acabou mantendo Luciano nas eleições em situação sub judice. Quem também está na situação de sub judice são os vereadores eleitos na chapa de Luciano em Arapiraca e aguardam o mesmo julgamento para saber se irão exercer seus mandatos. Já Arnaldo Higino foi reeleito com 51,40% dos votos. No entanto, ele pode não assumir o mandato em 2021, pelo fato de estar respondendo por abuso de poder político. Cinco dias antes da eleição, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) informou que iria recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL) que permitiu a candidatura de Arnaldo Higino. Para o MP Eleitoral, Higino é inelegível por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por prática de itinerância entre os municípios de Campo Grande e o vizinho Olho d’Água Grande. Em 2019, Higino teve suas contas relativas ao exercício do cargo de prefeito rejeitadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão da não comprovação da regularidade da aplicação dos recursos oriundos do Termo de Compromisso celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Município de Campo Grande. Advogado especialista explica que pode haver nova eleição municipal   À Tribuna, o advogado eleitoral Marcelo Brabo Magalhães explicou sobre como irá proceder a situação de prefeitos eleitos que estejam sub judice. Ele destaca que sendo reconhecida a inelegibilidade desses gestores, poderá haver nova eleição - direta (no primeiro biênio do mandato) e indireta (no segundo biênio), notadamente se a nulidade dos votos for superior a mais da metade dos votos, no prazo de 20 a 40 dias, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral – Lei 4.737/65, a qual deverá realizar-se após o julgamento por parte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), vez que o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525, declarou inconstitucional a expressão “após o trânsito em julgado”, que consta do § 3º do referido artigo. “Havendo o julgamento por parte do TRE que confirme o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário assumirá, e interinamente, o Presidente da Câmara Municipal, enquanto não se realizar as eleições”, contextualiza o advogado em entrevista à reportagem da Tribuna. Marcelo Brabo explica, ainda, que não é possível projetar, neste momento, quanto tempo deve durar a tramitação destas ações que os prefeitos e vereadores eleitos estão sendo alvos. “Não se tem como dizer o prazo que durará a tramitação dos processos desta natureza, como, de igual modo, se o prefeito que teve o indeferimento do seu registro, a cassação do seu diploma ou tiver a perda do mandato chegará a ser diplomado e assumirá, pois, apesar de ser a Justiça Eleitoral célere, tudo dependerá dos recursos utilizados e da complexidade da demanda em discussão, a tudo somado que, passadas as eleições, a tramitação é um pouco mais lenta”, argumenta o advogado eleitoral.