Política

Vaga no Tribunal de Contas do Estado pode ter batalha jurídica

Governador Renan Filho afirma ainda não ter nomes para o cargo de conselheiro; Marcelo Victor diz que a vaga é de indicação da ALE

Por Editoria de Política com Tribuna Independente 11/08/2020 08h08
Vaga no Tribunal de Contas do Estado pode ter batalha jurídica
Reprodução - Foto: Assessoria
Dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quatro são de indicação da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) e três do governador do Estado, sendo apenas uma é de livre escolha. As demais precisam ser, obrigatoriamente, preenchidas por um auditor de contas e por um procurador de contas. Contudo, a recente aposentadoria de Cícero Amélio, que recorria judicialmente para voltar à Corte de Contas, reacende a discussão sobre quem indica a vaga em aberto e coloca os chefes dos poderes Executivo e Legislativo estaduais com visões opostas sobre o tema. Na frieza dos cálculos, a ALE já teria suas quatro cadeiras: Fernando Toledo, Rosa Albuquerque, Cleide Beserra e Otávio Lessa que, mesmo sendo irmão do governador à época em que foi nomeado ao TCE, seu nome é indicação do parlamento. Estaria aí a divergência nas contas. Os outros dois nomes, Anselmo Brito e Rodrigo Cavalcante são o auditor e o procurador de contas, respectivamente. É o artigo 95 da Constituição Estadual que estabelece a divisão e os critérios para a indicação dos conselheiros do TCE. Em novembro de 2017, o Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, pela cassação da nomeação de Cícero Amélio ao TCE porque sua indicação, em 2008, caberia ao governador do Estado e não à ALE. Portanto, segundo a Corte Federal sediada em Recife, a vaga agora em aberto por definitivo é de indicação de Renan Filho (MDB), e esta por livre escolha. À Tribuna, o governador Renan Filho afirma ainda não ter nomes para ocupar a vaga recém-aberta. “Não tenho nomes em mente, pois ainda vou conversar com algumas pessoas. Essa é uma decisão, no meu perfil, coletiva”. Ele ainda explica que as vagas no TCE são de indicação cativa e não por rodízio. Ou seja, quando alguém deixa de exercer o cargo de conselheiro, a indicação do novo nome cabe a quem indicou o anterior. Mesmo assim, a posição do presidente da ALE, deputado Marcelo Victor (SD), entende a situação de maneira oposta. “A vaga pertence ao Poder Legislativo de Alagoas. Está em nossa Constituição: o TC/AL é constituído por sete conselheiros, quatro escolhidos pelo Legislativo e três, pelo Executivo. Estas três estão preenchidas. Com a saída de [Cícero] Amélio, que compunha uma das quatro cadeiras do Legislativo, caberá ao Parlamento, respeitando dispositivo constitucional, proceder o preenchimento da quarta vaga a que tem direito na Corte de Contas do Estado”, diz o parlamentar à Tribuna. SEM CONTATO A reportagem da Tribuna contatou os advogados de Cícero Amélio, mas os que atuam em Brasília não retornaram os questionamentos e o que atua em Alagoas está em viagem. A reportagem solicitaria informações sobre os motivos que levaram Amélio a pedir a sua aposentadoria. Aposentadoria de Cícero Amélio não encerra processo   e a intenção de Cícero Amélio, ao pedir sua aposentadoria, é extinguir os processos contra si em decorrência de sua passagem pelo TCE, o ex-conselheiro deve dar com os burros n’água porque as ações só podem ser encerradas após o transitado em julgado. A explicação é de Welton Roberto, advogado e professor do curso de Direito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). “A saída dele do Tribunal de Contas que só se concretiza após o transitado em julgado”, crava. “Após o transitado em julgado, vão verificar que ele se aposentou e terão de fazer uma desaposentação, que é uma forma de o Estado recorrer contra quem se aposenta antes da condenação definitiva, mas já com uma em andamento”, completa o professor universitário. [caption id="attachment_392355" align="alignleft" width="300"] Welton Roberto explica que precisa haver o trânsito em julgado (Foto: Edilson Omena/arquivo)[/caption] Na avaliação de Welton Roberto, Cícero Amélio deve ganhar entre cinco e seis anos até ser desaposentado. Até lá, o ex-conselheiro do TCE segue recebendo normalmente os proventos da aposentadoria na Corte de Contas. O professor da Ufal ressalta, contudo, que este não é o único caso desse tipo. “Há outros casos por aí. Quando se percebe que vem a condenação transitado em julgado, já pede a aposentadoria não-compulsória para tentar esvaziar o objeto das ações”. MAIS QUE O TETO Segundo o portal da Transparência do TCE, na referência do mês de julho deste ano, um conselheiro aposentado recebe, em média, mais que R$ 40 mil. Isso é mais que o teto constitucional para servidores públicos – ou no limite do mesmo. O inciso 11 do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que todos os servidores públicos, exceto o presidente da República, podem receber como pagamento valores até 90,25% dos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que, atualmente, recebem R$ 45.856,13 como remuneração bruta. Portanto, o máximo que se pode receber é R$ 41.385,16. Entre os ministros do STF aposentados, o valor mensal pago é de R$ 39.293,32. Os dados constam na transparência da Corte.