Política

Sinteal vai à Justiça por rateio do Fundef

Maceió vai receber quase R$ 300 milhões e sindicato volta a defender porcentagem aos trabalhadores que tiveram perdas salariais

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 26/06/2020 07h48
Sinteal vai à Justiça por rateio do Fundef
Reprodução - Foto: Assessoria
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) garantiu que assim que o recurso dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) for creditado nas contas do município de Maceió – que está previsto para o dia 10 de julho – entrará com ação de bloqueio para garantir que o valor seja destinado e preservado para todos os profissionais da educação como aconteceu em vários outros municípios. Na última segunda-feira (22), a Prefeitura de Maceió anunciou que fará novos investimentos na rede municipal de ensino por meio de aproximadamente R$ 300 milhões dos recursos dos precatórios do Fundef. O Município obteve a liberação dos recursos por meio de ação judicial e aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para destinar 60% do montante dos precatórios aos profissionais da educação. “Nessas ocasiões nós entramos com ação de bloqueio e buscamos na luta jurídica e na luta política que esses recursos fossem destinados aos trabalhadores da educação”, disse a presidente do Sinteal, Consuelo Correia. Ela ressalta ainda que os profissionais da educação deverão receber esse recurso por conta do interstício de 1998 a 2006 no qual estes profissionais, segundo Consuelo, tiveram perdas salariais nos seus vencimentos. “Os recursos foram repassados com valores menores aos entes federados, então nada mais legítimo de que estes trabalhadores sejam reparados nos danos financeiros aos seus vencimentos. Com relação aos órgãos de controle, há diversas avaliações, inclusive em Pernambuco, o MPF [Ministério Público Federal] garantiu que estes recursos fossem feitos rateios. Infelizmente aqui o MPF, o TCU [Tribunal de Contas da União], e a CGU [Controladoria Geral da União] têm o posicionamento contrário, afirmando que estes recursos não devem ser utilizados para rateio, mas sim destinados para a educação, formação, garantir melhoria da estrutura física da rede e outros elementos que são pertinentes a educação. Então, há controvérsias nesta discussão, mas nós temos a clareza desse direito líquido e certo que estes recursos têm que ser destinados aos trabalhadores da educação”. O repasse alusivo ao precatório é resultado de uma ação judicial proposta pela Procuradoria Geral do Município (PGM) contra a União por falta de regularização dos recursos do Fundef. Em suas redes sociais, o prefeito Rui Palmeira (sem partido) gravou um vídeo no qual garantiu que os 60% serão colocados em uma conta específica, enquanto o Supremo Tribunal Federal decide se essa parcela será destinada aos professores do Município. MPF obtém êxito e garante recursos para a educação dos municípios   Acerca dos precatórios do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que estão sendo pagos judicialmente pela União a diversos municípios alagoanos, o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF) já deixou clara a sua posição. Por entender que a vultosa quantia poderia ser indevidamente destinada ao custeio de outros gastos que não a educação, o MPF requereu ao Poder Judiciário a indisponibilidade liminar dos valores dos precatórios, tendo obtido êxito na maioria dos casos. “Ressalte-se que o objetivo do MPF é garantir que os referidos recursos sejam destinados à sua finalidade original, isto é, a educação de cada município beneficiado”, destaca o Ministério Público Federal. A nota destacou ainda que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) e outras entidades de classe têm promovido ações na Justiça Estadual, bem como intervenções nas ações propostas pelo Ministério Público Federal, requerendo que 60% do valor proveniente dos precatórios sejam rateados entre os professores em exercício no período correspondente ao do cálculo do valor do repasse. No entanto, o MPF em Alagoas não compartilha desse entendimento. Nos acordos judiciais e nos termos de ajustamento de conduta firmados pelo MPF em Alagoas com os municípios alagoanos, em 2017 e em 2018, há cláusula expressa na qual o município se obriga a se abster de efetuar rateio, divisão e repartição dos valores do precatório entre os professores.