Política

Covid-19: presos têm direito à prisão domiciliar

Desembargador Malta Marques, relator do habeas corpus, determinou adoção imediata das recomendações feitas pelo CNJ

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 01/04/2020 07h47
Covid-19: presos têm direito à prisão domiciliar
Reprodução - Foto: Assessoria
Presos que se enquadram no grupo de risco do Coronavírus (Covid-19) devem ir para prisão domiciliar humanitária em Alagoas, após decisão do desembargador José Carlos Malta Marques de conceder uma liminar em resposta ao habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado na última semana. À Tribuna, Malta Marques disse que a decisão deve ser obedecida de imediato e com urgência. Ele ressaltou que a medida atende aos presos que estejam cumprindo pena definitiva e estejam nas condições estabelecidas na Portaria/63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Eu mandei que o juiz examinasse individualmente a situação de cada um e determinasse o cumprimento da pena numa situação fora do sistema. Aí o juiz vai verificar a situação de cada um e vai ver como é melhor ou faz uma progressão e deixa no regime semiaberto ou determina uma prisão domiciliar ou prisão domiciliar com monitoramento”, explicou o desembargador. Quanto aos presos provisórios, o desembargador recomendou que a Defensoria Pública requisite a prisão humanitária individualmente, em cada processo. O coordenador do Núcleo de Acompanhamento da Execução Penal e Prisões Provisórias e responsável pelo pedido de habeas corpus coletivo junto ao TJ, defensor público Ricardo Anízio explicou a decisão. “Pedimos liminarmente que fosse concedida a prisão domiciliar para os presos do grupo de risco tanto provisórios, quanto condenados e a medida liminar foi concedida parcialmente no sentido de que em relação aos presos condenados os juízes de execuções penais analisem em cada caso a possibilidade de concessão de prisão domiciliar humanitário durante o período da pandemia”, informou. Entre as pessoas no grupo de risco, conforme recomendações do CNJ, estão os presos idosos, índios, os soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos e portadores de outras doenças que aumentem o risco de contaminação, além das gestantes, lactantes e mães de filhos menores de 12 anos ou portadores de deficiência. O juiz da 16ª Vara Criminal da Capital de Execuções Penais, José Braga Neto ressaltou que está oficiando a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) para que os juízes sejam informados sobre os apenados que estão em situação de risco em relação ao Covid-19.