Política

Sindjornal aborda parlamentares contra MP de Bolsonaro que extingue registro profissional

Além dos jornalistas, a MP extingue a exigência de registro profissional para publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos

Por Thayanne Magalhães 13/11/2019 12h06
Sindjornal aborda parlamentares contra MP de Bolsonaro que extingue registro profissional
Reprodução - Foto: Assessoria
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) a Medida Provisória (MP) 905/19, que altera uma série de pontos da legislação trabalhista, retirando direitos de todos os trabalhadores e atacando categorias específicas, como os jornalistas. O texto revoga artigos da regulamentação profissional dos jornalistas (decreto-lei 972/1969), que preveem a obrigação de registro para o desempenho da atividade e a MP extingue a necessidade dessa autorização. Além dos jornalistas, a MP extingue a exigência de registro profissional para publicitários, radialistas, químicos, arquivistas e até guardador e lavador de veículos. “É mais um duro golpe no jornalismo, que sofreu com a não obrigatoriedade do diploma em 2009. Essa é mais uma tentativa de desmonte do governo Bolsonaro contra os profissionais da imprensa. Eles querem nos eliminar, nos tirar do caminho”, opinou o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas (Sindjornal), Izaías Barbosa. Agora o Congresso Federal tem 120 dias para votar a MP. “Caso ela seja esquecida, a MP ‘caduca’. Porém, os deputados federais e senadores devem barrar essa medida, porque eles sabem que isso é um desserviço. A nossa orientação é para que todos os sindicatos do país busquem sua bancada federal para que essa MP seja barrada”, continuou Izaías Barbosa. Sem o registro profissional, não há controle sobre quem é jornalista e torna difícil exigir o cumprimento dos direitos desta categoria, que passará a ser facilmente enquadrada em outras profissões. Assim, pode ser alijada dos seus direitos, como jornada de 5 horas e elevação desta somente mediante pagamento adicional, a chamada prorrogação de jornada. [caption id="attachment_339464" align="aligncenter" width="600"] Izaías Barbosa, presidente do Sindjornal (Foto: Sandro Lima)[/caption] “A MP é extremamente perversa e literalmente acaba com a profissão de jornalista. A função do sindicato agora é agir junto com as bancadas. Temos que manter contato imediatamente com a bancada federal para que ela tenha o poder de modificar e até mesmo extinguir a medida. Só quem pode fazer isso são os parlamentares”, explicou o diretor executivo do Sindjornal, Thiago Correia. “Além da pressão que será exercida pelos sindicatos, uma vez que o diploma já caiu e nós lutamos para que volte a ter validade, precisamos mostrar a importância do registro para a profissão”, continuou. Para Correia, estudantes de jornalismo e jornalistas formados não merecem perder seus registros. “Não se forma um jornalista num curso técnico de seis meses. As técnicas jornalísticas de apuração, o desenvolvimento social para que se tenha a profissão como algo sério, de responsabilidade e ética, precisa de uma formação superior”, opinou. [caption id="attachment_339463" align="aligncenter" width="600"] Thiago Correia, diretor executivo do Sindjornal (Foto: Sandro Lima)[/caption] Thiago Correia comenta ainda que a MP afeta não apenas o jornalismo, mas toda uma cadeia produtiva. “Isso pode ser muito ruim para o futuro não só do jornalismo, masdos publicitários e radialistas, por exemplo. Precisamos pensar em um norte de fortalecimento das profissões, para que tenham independência e não precisem que as empresas determinem o que entra e o que não entra nos veículos de comunicação. Então, quanto mais forte a profissão, mais imparcial a notícia e essa MP gera uma contradição”, afirma. Mais prejuízos Fora as alterações na regulamentação e registro de jornalistas e outras profissões, a MP 95/2019 impõe uma série de prejuízos aos jovens que estiverem no mercado de trabalho com a carteira Verde e Amarela. Neste modelo, os salários terão valor máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497). Entretanto, em caso de demissão sem justa causa, o jovem receberá valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já que, pela MP, a multa cai de 40% para 20%. Além disso, o governo cobrará 7,5% de alíquota para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do valor do seguro-desemprego. A MP de Bolsonaro também permite que, além de trabalhadoras/es do comércio, aquelas/es que atuam em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. Neste caso, a folga será em dias de semana e o repouso semanal remunerado deverá cair em um domingo pelo menos uma vez por mês para trabalhadoras/es da área do comércio e serviços. Já para as/os trabalhadoras/es das indústrias, o repouso semanal remunerado será pelo menos uma vez a cada sete semanas. Em contraponto, os empregadores que adotarem o programa terão uma série de vantagens. Eles não precisarão, por exemplo, pagar a contribuição patronal de 20% sobre a folha para o INSS, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e  do salário-educação. Segundo aponta matéria da CUT Nacional, “com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos”. A Medida Provisória tem validade de 60 dias. *Com Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF)