Política

TRE rejeita mais duas impugnações do MPF

Paulão e João Caldas têm seus registros de candidatura deferidos por maioria dos votos e seguem na disputa eleitoral

Por Andrezza Tavares com Tribuna Independente 19/09/2018 08h45
TRE rejeita mais duas impugnações do MPF
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por maioria dos votos, rejeitou mais duas impugnações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), e deferiu as candidaturas de João Caldas (PSC) e de Paulão (PT), que disputam uma vaga na Assembleia Legislativa Estadual e na Câmara Federal, respectivamente. No processo de registro de candidatura de João Caldas, apenas o desembargador eleitoral Paulo Zacarias votou pelo indeferimento. Os demais magistrados rejeitaram a impugnação e decidiram pelo deferimento da candidatura, argumentando que Caldas foi condenado apenas pelo crime de enriquecimento ilícito sem lesão ao erário. Segundo eles, enriquecimento ilícito por si só, sem acumular a lesão, não seria suficiente para impedir sua participação no pleito eleitoral. Até mesmo o relator, desembargador Alberto Maya, que na segunda-feira (17) havia votado pelo indeferimento, voltou atrás. Na segunda-feira, o julgamento do processo foi suspenso devido ao pedido de vistas do desembargador Luiz Vasconcelos Netto. O argumento dos desembargadores favoráveis à candidatura de João Caldas foi criticado por Paulo Zacarias. Ele acredita que é possível o cidadão enriquecer ilicitamente sem causar dano ao erário ou causar dano ao erário sem enriquecer ilicitamente, portanto, as duas possibilidades vão de encontro ao princípio da administração pública, da honestidade, da seriedade, da probidade e da legalidade. “O enriquecimento ilícito no exercício do mandato, o que foi a razão de existir da Lei de Improbidade Administrativa, por si só, já é crime, não precisa estar cumulativo. O artigo 9º da lei trata do enriquecimento e o artigo 10º, de lesão ao erário”, explicou Paulo Zacarias, acrescentando que fazer uma leitura contrária, como os seus pares, é dá uma carta branca para pessoas que no exercício do mandato cometem atos de improbidade. “Vejam só, o TRE de Alagoas, agora, decidiu que se uma pessoa enriquecer ilicitamente sem causar lesão ao erário, não está cometendo crime algum e está livre para disputar uma eleição”, criticou o desembargador. No caso de Paulão, o placar foi de 4 a 2, sendo novamente, o desembargador Paulo Zacarias o voto divergente, sendo acompanhado pelo desembargador Pedro Augusto. “TRE tem a oportunidade de eliminar” maus políticos Durante o julgamento dos registros de candidatura de Paulão e João Caldas, o desembargador eleitoral Paulo Zacarias afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estava tendo uma oportunidade histórica de eliminar, do pleito eleitoral deste ano, os maus políticos. “Nós temos a oportunidade aqui de fazer uma decantação, temos a chance de fazer essa limpeza através desse momento que é o registro de candidatura. Temos que dar a nossa contribuição. Não são todos os processos [dos maus políticos] que vão chegar aqui, é verdade, mas os que chegarem, nós deveríamos dar uma sinalização a sociedade alagoana que nós temos que eliminar do período pré-eleitoral, os políticos que são conhecidos, descaradamente, como maus políticos. Então, eu não posso achar que o cidadão que foi sentenciado por enriquecimento ilícito cometeu um infração simples”, enfatizou Paulo Zacarias, durante seu voto no caso do candidato a deputado estadual João Caldas (PSC). O desembargador disse ainda que a população espera de um parlamentar que ele seja um homem probo. “Não sei se esse cidadão [João Caldas] se eleito vai fazer a mesma coisa que fez no exercício do mandato, o qual resultou em uma sentença desfavorável a ele. Nós precisamos barrar aqui [no TRE/AL]”, ressaltou. RECURSO A procuradora regional eleitoral, Raquel Teixeira, informou que vai recorrer das decisões do TRE que aprovou as candidaturas de políticos impugnados pelo Ministério Público Federal, sob o fato de serem fichas sujas. “Para o Ministério Público Federal, vários casos de inelegibilidade continuam existindo apesar do TRE ter concedido o registo de candidatura. Não concordamos e iremos recorrer ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral], afirmou. Das nove pedidos de impugnação feitos pelo MPF, apenas Ronaldo Lessa (PDT) e Antônio Jorge Gomes, o Jorge da Sorte (PRTB), foram acolhidos pelo TRE.