Política

Pleno do TCE começa a discutir representações do Focco/AL sobre precatórios do Fundef

Julgamento já conta com dois votos favoráveis à vinculação do recurso a Educação

Por Assessoria do Ministério Público de Contas de Alagoas 16/11/2017 16h33
Pleno do TCE começa a discutir representações do Focco/AL sobre precatórios do Fundef
Reprodução - Foto: Assessoria

Começaram a ser apreciadas na última terça-feira (14), pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), as primeiras representações/denúncias protocoladas pelo Fórum de Combate à Corrupção em Alagoas (Focco/AL) com o objetivo de garantir que os mais de R$ 1 bilhão de reais de precatórios do Fundef, que serão destinados a 44 municípios alagoanos, sejam aplicados exclusivamente em Educação.

O conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante relatou três processos semelhantes referentes aos municípios de Coruripe, Piaçabuçu e Limoeiro de Anadia, e proferiu seu voto acatando o parecer do Ministério Público de Contas – que ao analisar as representações se manifestou por suas admissibilidades, defendendo a vinculação total e exclusiva da verba em Educação -, opinando pela aplicação exclusiva em Educação, e pela citação dos gestores para apresentem suas defesas no prazo de 15 dias.

Durante a sessão, embora o conselheiro Fernando Toledo já tivesse pedido vista dos processos, o conselheiro Anselmo Brito antecipou seu voto acompanhando o posicionamento do relator. Com isso, já são dois votos favoráveis a vinculação total e exclusiva dos precatórios do Fundef à Educação.

O procurador-geral em exercício do MP de Contas, Gustavo Santos, disse que o momento era oportuno para a Corte de Contas rever o seu posicionamento em relação à matéria. “É hora do Tribunal de Contas revisitar a sua tese e acompanhar o Tribunal de Contas da União, que recentemente decidiu pela vinculação exclusiva dos precatórios do Fundef em Educação”, pontuou.

Em julho desse ano, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, por maioria dos votos, decidiu que os precatórios do Fundef podem ser aplicados em várias áreas, respeitando os limites constitucionais de 25% para a Educação e 15% para a Saúde, e o restante podendo ser destinado para o pagamento de servidores e fornecedores que estiverem em atraso e ainda, investir nas demais áreas dos municípios.

Os processos devem retornar à pauta no prazo regimental.