Política

Por ilegalidade em decisão de prisão, prefeito de Santa Luzia do Norte é solto

Decisão foi da comarca do interior enquanto o crime teria ocorrido em Maceió

Por Tribuna Hoje 23/01/2017 17h31
Por ilegalidade em decisão de prisão, prefeito de Santa Luzia do Norte é solto
Reprodução - Foto: Assessoria

Nesta segunda-feira (23), a Justiça concedeu liberdade ao prefeito eleito de Santa Luzia do Norte, Edson Mateus. Ele estava detido há mais de um mês, desde 15 de dezembro, por conta de acusação de estupro de vulnerável. De acordo com o alvará do desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Malta Marques, a decisão da prisão foi da Vara de Único Ofício de Santa Luzia do Norte. Porém o crime no qual o prefeito é acusado teria sido cometido em Maceió, o que acarretaria problema de territorialidade.

Os advogados José Álvaro Costa Filho, Bruno Gustavo Araújo Loureiro, Filipe de Vasconcelos Almeida, Nathalia Camilo de Moraes e Yasmin Maria Alves da Silva entraram com o habeas corpus.

Os advogados citam que a decisão de primeiro grau deveria ser declarada nula, pois os fatos narrados teriam ocorrido na cidade de Maceió, ou seja, local diferente da competência da comarca onde ocorreu a decisão. Existe também no pedido a alegação de que o instrumento de prisão preventiva seria desnecessário, pois o prefeito não demostrou nenhum risco à aplicação da lei e nem à garantia da ordem pública. Os representantes legais de Edson Mateus pedem que a prisão seja revogada e substituída por medida cautelar de menor gravidade

O desembargador diz na decisão que a localização da chácara onde o crime teria ocorrido gerou dúvidas. Um Oficial de Justiça foi enviado para determinar a localização da chácara e com uso do GPS e consultas à vizinhança, constatou que o local pertence ao bairro de Rio Novo, em Maceió. O Boletim de Cadastramento Mobiliário comprovou a localização na capital alagoana.

“Muito embora a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente seja bem fundamentada, [...] A coação considerar-se-á ilegal: III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; Portanto, induvidoso que, diante da leitura do preceptivo legal mencionado, tendo o suposto delito ocorrido na Comarca de Maceió, é territorialmente incompetente o Juízo da Comarca de Santa Luzia do Norte para apreciar e/ou decretar qualquer medida constritiva” diz Malta Marques na decisão.

Como o juiz não tem competência para julgar atos em território diferente ao da sua comarca, as decisões desse tipo são anulados. José Marques anula a decisão e concede a liberdade a Edson Mateus, mas afirma que caso uma nova decisão seja proferida em Maceió, o prefeito pode ser detido novamente.