Política

Juristas divulgam carta em apoio às ocupações estudantis contra a PEC 55

Documento critica Justiça por multas e reintegração de posse das escolas

Por Tribuna Independente 25/11/2016 09h37
Juristas divulgam carta em apoio às ocupações estudantis contra a PEC 55
Reprodução - Foto: Assessoria

Pouco mais de uma centena de juristas e estudantes ligados ao Direito publicaram, esta semana, uma carta aberta em apoio às ocupações estudantis em escolas da rede pública contra a reforma do ensino médio e contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55. O documento critica a decisão da Justiça alagoana em conceder reintegração de posse das unidades educacionais ocupadas e de impor multas de R$ 10 mil por dia no caso de futuras ocupações.

“Trata-se de uma decisão inconstitucional e ilegal, pois determina uma obrigação de não fazer dirigida a uma coletividade indeterminada (estudantes das escolas ou não), com base num ‘perigo’ apenas retórico, sem dado concreto, sem individualização de conduta e sem que essa coletividade indeterminada sequer ameace o exercício de posse do Estado nas referidas escolas, além de ferir o direito à manifestação e à reunião dos/as estudantes!”, diz um trecho do texto.

A carta também destaca uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que suspendeu uma decisão de reintegração de posse da Faculdade de Direito de Recife, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), através de audiências conciliatórias.

“Em Alagoas, como se vê, estamos diante de uma decisão judicial absolutamente desproporcional e desarrazoada”, afirmam os signatários do documento.

Outro argumento apresentado na carta é que não perda da posse das escolas com as ocupações.

Para os signatários da carta, há “a impossibilidade de cabimento de ações possessórias nas ocupações estudantis por considerar que o instituto possessório não guarda identidade jurídica com o ato de ocupação”.

Deve-se buscar a conciliação, diz signatário

Para o servidor público estadual e um dos signatários da carta aberta, Lucas Farias, o diálogo com os estudantes deve prevalecer e não o uso da força do Estado para fazer com que eles desocupem as escolas.

Sobre a multa já estabelecida para o caso de ocupações que sequer ocorreram, ele afirma que isso é “insensibilidade de parte do Judiciário que não entende que essa disputa não é jurídica. Existe um contexto político para as reinvindicações dos estudantis e os canais devem ser o do diálogo, da busca da conciliação. Isso é ruim para o convívio democrático porque essas manifestações fazem parte da democracia”, afirma Lucas.

Para ele, a pauta que mobilizou os estudantes é justa e isso é mais um elemento para buscar a conciliação. “A reforma do ensino médio não foi discutida com a sociedade, como preconiza a Constituição. A PEC congela investimentos públicos por 20 anos, algo sem precedente em países ditos democráticos. E as ocupações não são ameaça à posse e à propriedade do Estado em relação às escolas porque são provisórias”.

Quem também assinou a carta foi o advogado Jonas Cavalcante, ex-membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Alagoas. Para ele, a carta é uma “importante manifestação da comunidade jurídica alagoana em resposta aos abusos enfrentados pelos estudantes”.

Já para Ana Cecília Dantas, advogada e professora universitária, punir previamente ocupações que não ocorreram é sinal de desvalorização da sociedade organizada. “Esquecem que o Direito admite essas formas de resistência. Vem crescendo no país uma tendência autoritária e é preciso resistir a isso”.

Juíza alagoana não acredita em mobilização

A decisão, em caráter de liminar, que proíbe futuras ocupações em escolas foi proferia no último dia 11 de novembro pela juíza da 16ª Vara Cível de Maceió, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso. Para ela, as ocupações de escolas pelos estudantes geram prejuízo à comunidade.

“No presente caso, verifica-se a finalidade do Estado de Alagoas em inibir a realização de invasões às escolas estaduais públicas que, uma vez consumadas, trariam enormes prejuízos a toda comunidade que se utiliza dos serviços prestados pelas escolas públicas estaduais. Outrossim, impossibilita a garantia do Requerente a sua posse em relação às escolas, desvirtuando as normalidades dos serviços prestados”, diz a juíza em sua decisão.

Para a magistrada, o objetivo dos estudantes não será alcançado através da atual forma de mobilização realizada nas unidades educacionais.

“Destarte, é de fácil percepção, que a referida ação dos movimentos da parte passiva possuem caráter/motivação extremamente político, como forma de pressionar e convencer o Congresso Nacional a não aprovar a referida PEC. Todavia, a invasão de prédios públicos não mudará o entendimento de possível aprovação da mencionada PEC, ao contrário, apenas dificultará ainda mais o pleno serviço educacional”, consta em outro trecho da decisão judicial.

A juíza Maria Ester levou em consideração a campanha nacional nas redes sociais com a tag #OcupaTudo como prova de que mais ocupações ocorreriam.

“Existem nos autos indícios que apontam para a possibilidade de eventuais invasões nas propriedades da parte autora”, diz a juíza Maria Ester.

PEC 55

Ocupações irritam presidente Temer

A tramitação da PEC 55 (241 na Câmara dos Deputados) tem mobilizado estudantes, servidores públicos e movimentos sociais em todo o país contra sua aprovação. Ela impõe congelamento em investimentos públicos no Brasil por 20 anos, sendo reajustados apenas pela inflação. As ocupações estudantis aborreceram o presidente Michel Temer (PMDB). Ele chegou a dizer, em tom de desdém, que os estudantes “nunca leram a PEC e os que leram, não entenderam”.