Polícia

TJ concede habeas corpus a empresário preso durante a Operação Fruto Proibido

Flávio Sarmento de Moraes é dono da Pratagy Turismo; desembargador considerou prisão desnecessária

Por Assessoria 12/07/2019 17h54
TJ concede habeas corpus a empresário preso durante a Operação Fruto Proibido
Reprodução - Foto: Assessoria
O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, João Luiz Azevedo Lessa, concedeu liminar em habeas corpus, nesta sexta-feira (12), ao proprietário da Pratagy Turismo, Flávio Sarmento de Moraes, preso preventivamente durante a Operação Fruto Proibido, deflagrada no começo desta semana pelo Ministério Público Estadual (MPE). O pedido de soltura foi ingressado pelos advogados Thiago Pinheiro, Hugo Felipe Carvalho Trauzola e Lucas de Albuquerque Aragão. A partir dos argumentos apresentados pela defesa, o desembargador considerou a prisão como uma medida desnecessária e avaliou que seria mais ‘razoável e adequado’ a substituição por medidas cautelares a serem firmadas em Juízo. Os advogados sustentaram que os fundamentos da determinação judicial, a partir da investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) são genéricos demais e não chegam a detalhar as circunstâncias que legitimariam o encarceramento preventivo do empresário. Para o MP, Flávio seria membro da organização criminosa, e, por consequência, praticante do crime de lavagem de dinheiro, ao supostamente, vender, sem registro, dólar a um dos envolvidos. “A operação em questão se mostra precipitada quando se usa prisões para cobrar tributos, em tese, indevidos. Nosso cliente não tem nenhuma relação com os outros presos e possui autorização para operar câmbio em Maceió. A prisão dele foi um equívoco que rapidamente foi reparado pela Justiça do Estado”, afirmou o advogado Thiago Pinheiro. Segundo ele, a tendência é que outros presos sejam soltos nos próximos dias com base nos mesmos argumentos. A defesa também argumentou que o empresário nunca esteve foragido, sendo encontrado em seu próprio endereço, e que jamais ofereceu qualquer embaraço à investigação. Além disso, que ele sofre de hipertensão, não havendo, nos presídios do Estado, suporte médico e farmacêutico para preservar a saúde dele. Na decisão pela concessão do habeas corpus, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa considera que o próprio MPE coloca apenas um dos envolvidos (que não é Flávio Sarmento) como o único responsável pela venda de iPhones de maneira irregular. “Logo, embora o Ministério Público investigue suposta organização criminosa voltada à venda clandestina de acessórios e aparelhos telefônicos da marca iPhone realizada no âmbito do Estado de Alagoas e outros entes da Federação, apontando as pessoas envolvidas na operação, o nome do paciente, ao menos pela narrativa dos fatos apresentada, não aparece em nenhum momento no esquema e funcionamento da venda ilegal dos produtos, mas seria limitada a uma possível lavagem de dinheiro, pelo fato de ter recebido quantias na conta da empresa de sua propriedade”, destacou o desembargador.