Interior

Defensoria Estadual entra com Ação Civil Pública contra Prefeitura de Estrela de AL

O documento relata ainda, que o Município foi procurado com intuito de verificar se já estava sendo assegurado o direito à alimentação das crianças e dos adolescentes

Por Redação 12/05/2020 20h41
Defensoria Estadual entra com Ação Civil Pública contra Prefeitura de Estrela de AL
Reprodução - Foto: Assessoria
O Poder Judiciário concedeu liminar em Ação Civil Pública (ACP) de autoria da Defensoria Publica de Alagoas contra a Prefeitura de Estrela de Alagoas, que tem à frente o prefeito, Arlindo Garrote filho da deputada estadual, Ângela Garrote. A Defensoria tomou conhecimento de que as crianças não tiveram direito a merenda escolar neste período como determinou o FDNE. A liminar de 10 páginas é assinada pelo Juiz de Direito, José Miranda Santos Júnior. A motivação da ACP, segundo a constatação da Defensoria Publica, foi o fato da Prefeitura de Estrela ter negado alimentação escolas para as crianças da rede municipal. O magistrado, buscou fundamentação na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente para arguir sua decisão. Na decisão, o juiz José Miranda, considera seu ponto de vista assim fundamentando: ‘Na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, existem normas que garantem à criança e ao adolescente absoluta prioridade à alimentação e à educação, bem como a prioridade na elaboração de políticas públicas com a destinação privilegiada de recursos para a proteção das crianças e adolescentes’. O documento relata ainda, que o Município de Estrela de Alagoas foi procurado com intuito de verificar se já estava sendo assegurado o direito à alimentação das crianças e dos adolescentes, mas a Prefeitura de Estrela informou que não iria fornecer a merenda escolar ou "kits" em sua substituição, sustentando sob alegação de falta de verba e a facultatividade do fornecimento, relata o documento. Clique em documento abaixo e veja as 10 páginas  documento de estrela