Interior

Ministério Público celebra TAC para regularizar uso de imóveis públicos em Penedo

Situação do prédio da Casa da Aposentadoria motivou TAC que deve atingir outros imóveis na mesma situação

Por Assessoria do Ministério Público de Alagoas 22/10/2018 16h53
Ministério Público celebra TAC para regularizar uso de imóveis públicos em Penedo
Reprodução - Foto: Assessoria
Após Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, a prefeitura do município assumiu o compromisso de realizar um processo licitatório para a ocupação de um dos prédios públicos da cidade, conhecido como Casa da Aposentadoria. O imóvel estava funcionando como restaurante e foi verificado pela instituição ministerial que nenhum procedimento licitatório foi feito para o uso do edifício. O documento alcança qualquer imóvel público da cidade e que esteja sendo usado para outros fins que não seja servir a prefeitura. Diante da informação do possível uso irregular do prédio, o promotor de Justiça Ramon Formiga, da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, instaurou um inquérito Civil para apurar os fatos e requisitou ao Poder Executivo da cidade, informações sobre o uso do prédio. Em resposta, os gestores públicos do município informaram que o imóvel foi cedido mediante permissão de uso, a título precário em caráter excepcional, por prazo determinado, portanto sem o devido processo licitatório. Para estabelecer o TAC, além das informações apuradas no inquérito civil, o promotor de Justiça Ramon Formiga, ainda considerou que a Constituição, em seu artigo 37º, determina que ressalvados os casos específicos da legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, bem como cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento”. “O documento foi proposto com base no que foi apurado e um Inquérito Civil instaurado. Mas foi verificado que em outros prédios do município estão na mesma situação. Portanto, o TAC alcança todos os imóveis públicos que estejam sendo cedidos sem licitação. No caso em questão, a previsão constitucional busca selecionar a proposta mais vantajosa à administração pública. Além disso, há a Lei de Licitações que caminha para a mesma direção e destina-se garantir a observância do princípio da isonomia, da moralidade, da igualdade, e da probidade”, ressalta o promotor em um dos trechos do documento.