Economia

Aumento no preço da gasolina não é decorrente de tributo estadual

Instabilidade nos valores cobrados para abastecer gera nota por parte dos secretários estaduais da Fazenda

Por Texto: Carlos Victor Costa 20/02/2021 08h28
Aumento no preço da gasolina não é decorrente de tributo estadual
Reprodução - Foto: Assessoria
Ainda estamos em fevereiro e a Petrobras subiu o preço da gasolina pela quarta vez no ano; o diesel teve a terceira alta. O debate político que retorna é que o Estado Brasileiro não consegue manter ou baixar o preço da gasolina, que já chegou a ser alvo de protestos e motivos para impeachment. Politicamente, a discussão é a quebra de braço. O governo Bolsonaro sempre joga para os estados baixarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e assim poder reduzir o preço do combustível. O preço médio de venda de gasolina nas refinarias da Petrobras passará a ser de R$ 2,48 por litro, refletindo aumento médio de R$ 0,23 por litro. Já o preço médio de venda de diesel passará a ser de R$ 2,58 por litro, refletindo aumento médio de R$ 0,34 por litro. Nos postos, a gasolina está 5,8% mais cara desde a primeira semana do ano, vendida a R$ 4,833 na média, segundo pesquisa semanal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Já o diesel era vendido a um preço médio de R$ 3,875 o litro nas bombas. Em Alagoas, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), assinou a manifestação dos secretários de Fazenda Estaduais sobre a instabilidade no preço dos combustíveis. A nota datada no último dia 5 deste mês, ressalta que os expressivos aumentos nos preços dos combustíveis ocorridos a partir de 2017 não apresentam qualquer relação com a tributação estadual. O documento assinado por todos os secretários da Fazenda do Brasil destaca que foram frutos da alteração da política de gerência de preços por parte da Petrobras, que prevê reajustes baseados na paridade do mercado internacional, repassando ao preço dos combustíveis toda a instabilidade do cenário externo do setor e dos mercados financeiros internacionais. “Com a abertura do mercado de distribuição de combustíveis, os preços passaram a ser definidos pelos agentes econômicos envolvidos. Assim, cada distribuidora possui autonomia para fixar seu valor de venda, retirando do Estado o poder de regular o mercado de venda dos combustíveis. Os combustíveis derivados de petróleo são insumos importantes para nossa economia e a excessiva flutuação de seus preços compromete a atividade produtiva”. Os secretários pontuam ainda que o problema sempre foi o grau de volatilidade internacional do segmento que atualmente é comunicado sem gerenciamento ao setor produtivo. Eles defendem uma reforma tributária nos moldes que os estados têm defendido desde 2019 junto à Comissão Mista da Reforma Tributária no Congresso Nacional. “Desde 2018 as Fazendas Estaduais têm divulgado notas públicas sobre a necessidade de se reparar as disfunções da atual política de preços, porquanto a sua volatilidade característica inflige ao setor produtivo uma carga de imprevisibilidade que não tem favorecido aos empreendimentos nacionais. A tributação brasileira, diferente do que acontece nas economias mais avançadas, possui mecânica de incidência que se precipita mais sobre os produtos de consumo e serviços que sobre a renda e o patrimônio. De todo modo, as Fazendas dos Estados se colocam à disposição para dialogar sobre este tema, respeitando-se as premissas postas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que, para toda renúncia de receita, deve haver respectiva e proporcional compensação”. Deputado cita que combustível é caro por causa do ICMS Em contato com a Tribuna Independente, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas (Sindicombustíveis/AL) encaminhou uma nota da Petrobras, na qual é possível analisar a representação de cada agente nos custos dos combustíveis e quem são os responsáveis pela formação do preço final. “Realmente o ICMS é o fator que mais pesa na formação do preço final e uma mudança neste provavelmente ocasionaria reflexos no valor cobrado ao consumidor. Porém, o mercado de combustíveis é livre e cada agente, entre eles o revendedor, é quem define seu preço final com base em seus custos operacionais. Quanto à discussão sobre o ICMS em Alagoas, o Sindicombustíveis/AL não tem conhecimento de previsão de alguma alteração.” ALTERAÇÃO TRIBUTÁRIA De acordo com o deputado estadual Davi Maia (DEM), tudo passa pelo tamanho do peso do Estado nas costas do cidadão. O parlamentar ressaltou que o que existe na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) sobre o tema é apenas cobrança. “Não podemos por autoria do legislativo diminuir o imposto, só o Poder Executivo tem autonomia para isso. Quem banca tudo no fim é o pagador de impostos. Em Alagoas particularmente a gasolina é cara porque pagamos um dos ICMS mais caro do Brasil, sem falar que ainda incide sobre combustíveis o Fecoep [Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza], que só deveria ser cobrado de produtos supérfluos [perfume, barcos, joias e etc.]. Por isso precisamos fazer uma reforma tributária completa e diminuir o tamanho das mordomias da máquina estatal”. PROJETO NO CONGRESSO Em 12 de fevereiro deste ano, presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que propõe mudanças no cálculo do ICMS sobre os combustíveis. Segundo o governo, a intenção é estabelecer uma “alíquota uniforme e específica” – ou seja, um valor fixo e unificado em todo o país – para cada combustível com base na unidade de medida. O objetivo, de acordo com o Palácio do Planalto, é fazer com que o ICMS não varie mais em razão de mudanças no preço do combustível ou de variações do câmbio. De acordo com material divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência, os governos estaduais e do DF terão de disciplinar o tema em leis complementares aprovadas pelas assembleias legislativas. O tema também será alvo de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados. Segundo a proposta do governo, o imposto caberá ao estado de destino, ou seja, ao estado onde ocorrer o consumo do combustível. Se houver um aumento no valor do tributo, o novo montante somente entrará em vigor após 90 dias.