Economia

Movimento em defesa do Condomínio Justo ganha força em Maceió em tempos de pandemia

Movimento quer colocar em discussão a forma de cobrança das taxas de condomínio

Por Texto: Claudio Bulgarelli - Sucursal Região Norte com Tribuna Hoje 27/06/2020 16h08
Movimento em defesa do Condomínio Justo ganha força em Maceió em tempos de pandemia
Reprodução - Foto: Assessoria
Em são Paulo, onde nasceu, o Movimento IPTU Justo conseguiu centenas de vitórias nos últimos anos, fazendo com que prefeituras revissem a forma de cobrança desse imposto anual, duramente criticado por associações de defesa do consumidor. Agora, em tempos de pandemia do coronavírus, onde tarifas e impostos estão sendo revistos, tanto por gestores municipais e estaduais, bem como empresas fornecedoras de serviços, como água e luz, um novo movimento ganha força em Maceió. O Movimento Condomínio Justo, que quer colocar em discussão a forma de cobrança das taxas de condomínio pelo critério de fração ideal. Segundo um dos diretores do Movimento, Kenny Wilson, que é corretor de imóveis, desde 2013 acirrou-se a discussão acerca da forma de cobrança das taxas de condomínios pelo critério de fração ideal, haja vista que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), através do Recurso Especial nº 1.104.352 (20080256572-9), decidiu pela cobrança de taxa condominial igualitária entre todas as unidades condominiais. Ou seja, ninguém deve pagar um valor mais elevado de condomínio do que outro. Só que essa decisão jamais foi adotada. "Para que se entenda de forma consistente sobre a discussão ora trazida a tona, faz-se necessário pelo menos esclarecer dois conceitos: taxa de condomínio e fração ideal. Taxa de condomínio é a obrigação imposta a todos os condôminos, para concorrerem com as despesas do condomínio. Desta forma é uma taxa definida a partir do rateio dos gastos comuns com os serviços e estruturas comuns a todos os condôminos, tais como: pessoal (porteiro, zelador, serviços gerais), elevador, energia, água, melhorias e benfeitorias estruturais etc", analisa o diretor. E continua "Fração Ideal é a parte indivisível e determinável das áreas comuns de um condomínio proporcional à unidade autônoma e privada de cada condômino. Em outras palavras, seria uma propriedade virtual de cada condômino proporcional ao tamanho de cada unidade condominial particular, sobre qual recai o valor do condomínio. Desta forma, quanto maior o tamanho da unidade condominial particular, maior a sua contribuição com a taxa de condomínio". Para ele, entendidos estes dois conceitos elementares, o ponto chave é o seguinte: é justa a aplicação da fração ideal como critério de aferição de taxa condominial? Ou em outras palavras, é justo que um proprietário que tem um imóvel com metragem maior pagar a mais pelo uso comum do condomínio, haja vista que esta área comum é utilizada exatamente da mesma forma por todos os condôminos? O proprietário do sétimo andar utiliza mais o elevador do que o do sexto. Usa mais a piscina, a academia ou demais serviços do condomínio, como porteiro, zelador e serviços gerais somente pelo fato de ter um apartamento maior que os demais ou por estar em um andar acima? Kenny Wilson pega como exemplo um edifício na Jatiúca, o Studio Ibiza. "Esse edifício é um bom exemplo da forma irregular da cobrança de taxas de condomínio, pois nesse prédio existem quatro tipos de cobrança de taxas diferentes. Temos um nosso diretor que possui um apartamento no Studio Ibiza. Ele solicitou ao síndico através de e-mail os vários tipos de taxas. Foi negado. Depois solicitou ao escritório de advocacia que representa o condomínio. Também teve seu pedido negado. Não quiseram passar para ele as diferentes taxas de cobrança. Simplesmente um absurdo. E como a convenção do condomínio é omissa na forma do rateio das despesas, apesar de reconhecer a obrigação do condomínio em contribuir, eles usam o que determina o Código Civil em seu artigo 1.336 que diz que é obrigação 'contribuir para as despesas do condomínio das suas frações ideias, salvo disposição em contrário na convenção'". Finalizando, o diretor do Movimento afirma: "Vamos entrar na Justiça contra o edifício Studio Ibiza, primeiramente para que disponibilizem todas as formas de cobrança, já que quatro tipos de taxa beira ao absurdo. Depois vamos pedir equiparação para baixo da cobrança da taxa. Nosso diretor, por exemplo, paga mais de 500 reais para um apartamento de pouco mais de 50 metros quadrados. E mesmo em tempos de coronavírus, com corte de salários e uma crise que chegou para todos, o condomínio não diminuiu nem um centavo de as taxas".