Economia

Em Alagoas, INSS cancela 290 benefícios por ausência em perícia desde janeiro

De acordo com o instituto, também foram suspensos mais de 80% dos auxílios-doença

Por Tribuna Independente 11/05/2017 10h50
Em Alagoas, INSS cancela 290 benefícios por ausência em perícia desde janeiro
Reprodução - Foto: Assessoria

Desde janeiro, quando a revisão de benefícios por auxílio doença foi retomada no país, 290 pessoas em Alagoas perderam o direito por não terem atendido a convocação. Os dados são do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que apontam ainda o cancelamento de outros 1.089 benefícios ou 81,45% das 1.337 perícias já realizadas.

Marcelo Lima, gerente da agência Ary Pitombo em Maceió explica que o não comparecimento à reavaliação médica do INSS resulta em cancelamento automático do benefício. Segundo Lima, a ausência é interpretada pelo órgão como ocultação de informações por parte do beneficiário.

“Para se ter ideia, tem pessoas para as quais foi mandada a carta para o endereço correto, porque é consultado no sistema, e a pessoa não vem. Porque eles não vêm?  Não é porque o endereço está errado, é porque eles sabem que está tão ‘troncho’ que ficam com medo e nem vem”, diz.

Ele diz que o movimento nas agências em Maceió está dentro da normalidade. “Está funcionado tranquilo, aqui em Maceió não tem nenhuma rotina fora do contexto. Está tudo dentro do padrão”.

Mas não é todo segurado que deve passar pelo ‘pente-fino’ previdenciário, apenas aqueles benefícios de auxílio-doença que têm período superior a dois anos consecutivos sem reavaliação.

Serão 17.445 benefícios deste tipo revisados no estado. Uma economia anual estimada em R$ 20,9 milhões, segundo o INSS. O órgão tem priorizado a revisão dos benefícios concedidos temporariamente ou por medidas judiciais.

“A preferência foi dada para aquelas pessoas que possuem benefícios temporários ou judicializados. Para se ter uma ideia, no Brasil, de cada 10 benefícios judiciais chamados 8 foram indeferidos. Mas em Alagoas esse dado bate muito próximo”, afirma Lima.

No entanto, o gerente pontua que as pessoas que tiveram os benefícios cancelados e que tiveram a boa fé comprovada, não serão obrigadas a devolver o valor recebido.

“A priori não há nada programado para que haja cobrança na Justiça. Se for comprovado que foi boa fé, não tem o que se devolver. Algumas sentenças informam. Quando a gente verifica na sentença que houve colocação do prazo, aí se comprova que foi má fé. Mas na maioria dos casos não há cuidado em estipular o período do benefício, essa ressalva que o juiz coloca na sentença”, explica.

A grande dificuldade, segundo ele, é que os benefícios concedidos pela Justiça, na maioria dos casos, não vêm com o prazo estipulado para recebimento na sentença. Só a partir de 2010 é que um entendimento entre INSS e Justiça reforçou a necessidade da inclusão dessa informação.

“No acordo o juiz tem que colocar a ressalva que depois de seis meses a pessoa tem que procurar a agência. As sentenças mais recentes estão ok.”

“Sentenças sem prazos prolongam benefícios”, diz gerente

“A maioria desses 81%  [de benefícios cancelados] foi oriunda de ações na Justiça, cerca de 70% deles, porque são benefícios temporários sem data fim. São pessoas recebendo há sete, oito, dez anos por conta de um dedo quebrado. São centenas de casos assim”, reforça Marcelo Lima.

O perito e vice-delegado em Alagoas da Associação Nacional de Peritos, Renato Arena, explica que uma grande parcela destes segurados não deveria estar recebendo mais o benefício. O número alto 81,45% é decorrente dos longos períodos sem análises das condições de saúde dos segurados pelo INSS. 

“O INSS sofre continuamente com um déficit de peritos. Seriam necessários mais 10 ou 15 em todo o Estado. Por isso que o INSS não conseguia convocar os beneficiários para revisão. Esta medida serve para corrigir, para que se avalie a necessidade”.

Além disso, benefícios concedidos por intermédio da Justiça deveriam ser suspensos, segundo o perito, após a recuperação do indivíduo, o que não acontece na maioria dos casos.

“Muitos benefícios, que por algum motivo foram judicializados deviam ter sidos suspensos. Por exemplo, alguém com uma fratura de fêmur leva o processo à Justiça. No processo, o magistrado concede o benefício, mas deveria também estipular o período. E ocorre que mesmo depois da recuperação a pessoa continua recebendo”, expõe.

Aposentados com mais de 60 anos não serão chamados

Até o momento 39 beneficiários foram reconduzidos ao trabalho. As revisões resultaram também em conversão de 206 auxílios-doença para aposentadorias por invalidez, duas conversões em auxílio-acidente e acréscimo de 25% no valor de um benefício.

“São 15 peritos que fazem mais essas quatro que são extras do PRDI. Primeiro encaminham os mais jovens, depois os mais velhos, já estamos na faixa dos 60 anos. Para aposentadoria por invalidez, aquele que tem mais de 60 anos não é chamado por conta da Lei 13.063/2013. Eles ficaram isentos depois dos 60 de passar por perícia”, expõe.

Apenas beneficiários por auxílio-doença com mais de 60 anos serão convocados. As aposentadorias por invalidez de idosos acima de 60 anos não serão periciadas.

O procedimento foi suspenso em novembro do ano passado, voltando a vigorar com a publicação da Medida Provisória (MP) 767 no dia 6 de janeiro deste ano. Em Alagoas, 35.895 mil segurados passarão pelo crivo dos médicos peritos, sendo 17.445 mil por auxílio-doença e 18.450 mil por invalidez.

Marcelo Lima esclarece ainda que as cartas são enviadas pelo INSS Nacional a todos os segurados do país. A partir do recebimento o segurado deve entrar em contato pelo telefone 135 para agendar a perícia. “Só depois dessa fase é que a unidade local entra em cena”, afirma.

“Nós estamos seguindo o encaminhamento nacional, pois as cartas estão sendo enviadas de forma centralizada em Brasília. Eles mandam as cartas para as pessoas que vão fazer a revisão e essas pessoas têm cinco dias para ligar no telefone 135 e agendar. São quatro vagas ofertadas por dia para cada perito médico que aderiu ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRDI). Sem atrapalhar o agendamento normal das agências”, destaca o gerente.

Os beneficiários de aposentadoria por invalidez ainda não foram convocados. Segundo o INSS Nacional, a partir da próxima semana é que será definido o cronograma.