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Em tecnologia, Câmara aprovou acordo com Estados Unidos para uso da base de Alcântara

Também foi aprovado projeto que autoriza o uso de recursos do Fust para a instalação de banda larga nas escolas

Por Texto: Eduardo Piovesan com Câmara dos Deputados 26/12/2019 16h36
Em tecnologia, Câmara aprovou acordo com Estados Unidos para uso da base de Alcântara
Reprodução - Foto: Assessoria
A Câmara dos Deputados aprovou diversas propostas na área de tecnologia em 2019. Entre elas, o acordo com os Estados Unidos para uso do centro espacial de Alcântara (MA) e o projeto que autoriza o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados para outras finalidades, como a ampliação da banda larga em escolas públicas Incentivo à energia solar A Câmara dos Deputados aprovou, neste ano, o Projeto de Lei 8322/14, do Senado, que isenta do imposto de importação os equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar. A matéria foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro e o veto aguarda votação pelo Congresso Nacional. Pela proposta, a isenção somente será aplicada quando não houver similar nacional. Internet das coisas A internet das coisas pode ganhar um incentivo se virar lei o projeto que zera o valor de taxas e contribuições incidentes sobre as estações móveis de serviços de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina (conhecido como tecnologia M2M). Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 7656/17, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), altera a Lei 12.715/12 e será analisado ainda pelo Senado. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O objetivo é criar no Brasil um quadro regulatório favorável ao desenvolvimento da “internet das coisas” – sistemas digitais que permitem a interação inteligente entre os mais diversos tipos de objetos por meio da rede mundial de computadores sem a necessidade de participação humana. Pelo projeto, ficam zeradas a Taxa de Fiscalização de Instalação, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine) desse tipo de estações. O texto também dispensa o licenciamento prévio das estações de telecomunicações. Base de Alcântara Envolto em polêmicas, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 523/19, que contém o acordo entre Brasil e Estados Unidos sobre lançamentos a partir do centro espacial de Alcântara, no Maranhão. A proposta foi convertida no Decreto Legislativo 64/19. O Acordo de Salvaguardas Tecnológicas (AST) prevê o lançamento de foguetes, espaçonaves e satélites que usam tecnologia norte-americana a partir da base mediante remuneração. O texto foi assinado em março. O governo Bolsonaro argumenta que o acordo vai viabilizar comercialmente o centro de Alcântara. O interesse dos EUA na base decorre da sua localização, na linha do equador, que reduz o consumo de combustível de foguete, tornando os lançamentos mais baratos. O Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis [MTCR, na sigla em inglês] é um acordo internacional que limita a proliferação de armas de destruição em massa. O Brasil ingressou nesse regime em 1995. Segundo o acordo aprovado, o Brasil poderá aplicar os recursos recebidos dos americanos, ou de outras nações que usarem o centro de Alcântara, no desenvolvimento do programa espacial, mas não poderá usá-los em compra, pesquisa ou produção de foguetes de longo alcance proibidos pelo MTCR ou drones. Segundo exposição do próprio Departamento de Estado dos Estados Unidos, não há diferença entre um foguete capaz de levar uma ogiva nuclear e um foguete capaz de lançar um satélite. Essa é a categoria proibida pelo projeto (categoria 1). Banda larga em escolas Com a aprovação do Projeto de Lei 1481/07, do Senado, os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados para outras finalidades, como a ampliação da banda larga em escolas públicas. Devido às mudanças, a proposta está no Senado para nova votação. Atualmente, o Fust tem acumulados R$ 21,8 bilhões e arrecada R$ 1 bilhão anualmente. O dinheiro não é usado porque a lei permite o uso apenas para a expansão da telefonia fixa. Programas e projetos para serviços de telecomunicações e políticas para inovação tecnológica de serviços dessa natureza, no meio rural e urbano, contarão com recursos do fundo para melhorar o acesso em regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e sem viabilidade econômica. Metade das receitas anuais do Fust poderão ser aplicadas na forma de apoio não reembolsável, ou seja, a fundo perdido. As outras modalidades são com reembolso e como garantia. Os investimentos poderão ser executados tanto pela iniciativa privada quanto por cooperativas ou mesmo de forma descentralizada. Também poderão participar dos projetos os estabelecimentos de ensino públicos ou sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência. Incentivo para tecnologia da informação Devido a sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19), substituindo isenções tributárias consideradas ilegais pelo órgão. A matéria aguarda sanção presidencial. A decisão final da OMC, de dezembro de 2018, permitiu a continuidade dos incentivos condenados até 2019 e, a partir de 2020, não poderão mais ser concedidos. O Brasil foi contestado pelo Japão e pela União Europeia por dar incentivos às empresas com sede no País em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão. Dessa forma, o texto acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029. A medida atinge fabricantes de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido. Os créditos obtidos pela empresa serão calculados com base em multiplicadores que variam de 2,63 a 4,31, aplicados sobre o valor investido. Os maiores desses fatores são para empresas localizadas no Centro-Oeste, na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Em todo caso, o máximo que poderá ser obtido de créditos para compensar com tributos federais não poderá ser maior que uma percentagem do faturamento bruto anual: 10,83% a 15% no período até 31 de dezembro de 2024; de 10,15% a 14,25% entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026; e de 9,48% a 13,5% entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029.