Cidades
Defensoria Pública orienta Casa do Pobre sobre direitos e destinação de rendas de idosos acolhidos
Conforme o artigo 35 do Estatuto da Pessoa Idosa, até 70% da renda do idoso acolhido pode ser destinada à manutenção da entidade
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), por meio do Núcleo do Idoso, realizou uma visita à Casa do Pobre para orientar os gestores da instituição sobre as regras para utilização de parte das aposentadorias e benefícios dos idosos na manutenção dos serviços.
Conforme o artigo 35 do Estatuto da Pessoa Idosa, até 70% da renda do idoso acolhido pode ser destinada à manutenção da entidade. Os 30% restantes devem permanecer disponíveis para uso pessoal do idoso.
Durante a visita, a defensora pública Luciana Faro reforçou que esses valores devem sempre ser aplicados em benefício dos residentes, garantindo transparência e respeito aos direitos da pessoa idosa.
A equipe também prestou orientações sobre procedimentos jurídicos, como ações de curatela, retificação e suprimento de registro civil, com foco na regularização da situação jurídica dos acolhidos. Questões práticas, como o fornecimento de fraldas mediante apresentação de procuração particular, também foram esclarecidas, simplificando o trâmite administrativo.
Além disso, foram realizados atendimentos individuais, com encaminhamentos junto a hospitais e serviços de saúde, assegurando a efetiva proteção dos direitos dos idosos acolhidos.
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