Cidades
Metanol em bebida: intoxicados devem procurar as UPAs
Nenhum caso de intoxicação foi registrado em Alagoas até o momento e Secretaria de Estado da Saúde está monitorando

Os casos de intoxicação por metanol que forem registrados em Alagoas devem ser encaminhados às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), diante de alguns sintomas suspeitos. As UPAs, conforme nota da Secretaria de Estado da Saúde, divulgada ontem, estão preparadas para fazerem o primeiro socorro as pessoas que possivelmente sejam contaminadas pela substância, presente em bebidas destiladas adulteradas.
A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau) informou, ainda, por meio da nota, que até o final da manhã, não havia sido registrado nenhum caso suspeito ou confirmado de intoxicação por metanol relacionado ao consumo de bebidas alcoólicas do tipo destilado no Estado.
A Sesau disse também, que mantém monitoramento ativo por meio do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) e esclareceu que eventuais casos suspeitos serão prontamente notificados e comunicados às autoridades competentes.
A Secretaria de Saúde de Alagoas recomendou que as Vigilâncias Sanitárias Municipais intensifiquem a fiscalização rotineira em bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares, atentando-se à procedência dos produtos ofertados.
“Com base no princípio da precaução e visando à proteção da saúde da população, a Sesau orienta que os consumidores adquiram apenas bebidas de fabricantes legalizados, com comprovação de nota fiscal, evitando produtos de origem duvidosa. Em caso de suspeita, recomenda-se não consumir o produto”, afirmou um dos trechos da nota.
Por fim, a Sesau reforçou que, diante da ocorrência de sinais e sintomas sugestivos de intoxicação, a população deve procurar imediatamente o serviço de pronto atendimento mais próximo.
No âmbito da industrialização das bebidas, a competência fiscalizatória é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), órgão federal responsável, mas ainda não está fiscalizando. A reportagem do jornal Tribuna Independente entrou em contato com o Mapa e não obteve retorno até o fechamento desta edição. A Vigilância Sanitária de Maceió reforçou, que quem controla a indústria de bebidas e suas possíveis adulterações é o Mapa. À Vigilância cabe detectar o que é clandestino (observando rótulos e outros parâmetros). Ainda segundo o órgão municipal, até ontem, não havia recebido nenhuma denúncia.
O perigo é ainda maior porque o metanol não tem cheiro, não altera o gosto, nem aspectos gerais da bebida. Portanto, não pode ser feita diferenciação a olho nu. A identificação se a bebida alcóolica está ou não adulterada só pode ser feita em laboratório.
Essa “camuflagem” faz com que seja chamado de “substância traiçoeira”, perigosa justamente por enganar os sentidos e provocar sequelas graves mesmo em pequenas quantidades.
Restam aos consumidores, seguir as recomendações técnicas de não consumir bebidas de origem recente ou desconhecidas, ficar de olho no rótulo para ver se há alguma avaria, além de buscar marcas tradicionais.
O início da intoxicação é muito parecido com os sinais de uma bebedeira ou ressaca causada pelo álcool etílico tradicional. Apenas sintomas de visão turva e dor abdominal não são comuns em casos de embriaguez. Por isso, no caso desses sintomas desproporcionais, o indivíduo já pode procurar uma emergência o mais breve possível.
A intoxicação por metanol não pode ser tratada em casa e quanto antes for feito o diagnóstico e o tratamento, maiores são as chances de sobreviver. Mas sequelas como cegueira podem ser permanentes, até mesmo em casos de baixa concentração.
Casos
Em Pernambuco, estado vizinho, houve registros nos municípios de Lajedo e João Alfredo. Quatro casos e dois morreram. E, em São Paulo, houve registro de 25 casos de contaminação, sendo 18 em investigação e sete confirmados, além de cinco óbitos, segundo balanço divulgado ontem. Em todos os casos investigados, a contaminação aconteceu em bebidas como gin, vodca e whisky.
Sintomas
O primeiro órgão a ser atingido é o fígado, que transforma o metanol em outras substâncias que atingem a medula e o cérebro, provocando os sintomas. O sangue fica ácido e o nervo óptico também pode sofrer lesões. O metanol provoca ainda insuficiência pulmonar e ataca os rins.
Os sintomas de alerta costumam aparecer entre 10 e 12 horas após a ingestão, mas podem surgir em até 48 horas após o consumo. Se o diagnóstico correto e o atendimento adequado não forem feitos rapidamente, a mortalidade pode ser superior a 50%. Se o socorro for rápido, a mortalidade pode ser de menos de 10%.
Nas primeiras 10 ou até 12 horas, os sintomas podem até se parecer com as consequências de uma embriaguez normal. Por isso, se os efeitos persistem ou se agravam, é preciso suspeitar da intoxicação. Se perceber visão borrada ou turva mesmo em período menor, já é possível suspeitar de intoxicação e procurar quanto antes a emergência.
Entre os sintomas iniciais da intoxicação por metanol, estão dor de cabeça intensa; alterações de consciência; náusea; dor abdominal; vômito; vertigem e sintomas visuais como a visão borrada, fotofobia e escotoma (ponto cego ou mancha escura) e até a perda súbita da visão.

Projeto de Lei
O deputado federal Delegado Fabio Costa apresentou um projeto de lei que aumenta as penas para quem corromper, adulterar, falsificar ou alterar bebidas e alimentos destinados ao consumo, colocando em risco a saúde da população. A proposta foi apresentada após a série de intoxicações registradas em São Paulo.
Hoje, o Código Penal já prevê punição para esse tipo de crime. A proposta de Fabio Costa acrescenta um parágrafo específico que estabelece pena de reclusão de 10 a 15 anos e multa quando a adulteração envolver substâncias reconhecidamente tóxicas ou de elevado risco à saúde humana, como o metanol e solventes industriais.
A alteração garante maior proporcionalidade e adequação da resposta penal, alinhando-se à gravidade concreta do dano potencial e efetivo causado às vítimas. O objetivo é dar tratamento mais severo aos casos em que a mistura criminosa transforma produtos de consumo em risco imediato à saúde pública.
O deputado Fabio Costa afirmou que a população não pode conviver com intoxicações em massa causadas por ganância criminosa. Segundo ele, o projeto busca proteger o consumidor do início ao fim da cadeia. “A lei precisa ser clara e dura para garantir justiça às vítimas e punir quem lucra com esse tipo de fraude”, declarou.
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