Cidades
Incêndio à casa do líder do MUVB é violação de direitos humanos
Sinistro entra no rol dos ataques àqueles que lutam contra mineração predatória e por indenizações justas
O incêndio que destruiu a casa do coordenador do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB), Cássio Araújo, na madrugada da última terça-feira (8/10, no bairro do Pinheiro, em Maceió, pode ser considerado uma violação aos direitos humanos. É que dizem as pesquisadoras Juliane Veríssimo, titular do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas (Ufal); e Rikartiany Cardoso, integrante do Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM).
“Ainda não se sabe a origem e a causa do incêndio, mas o fato é que é uma tragédia imediata, uma violação, uma destruição à memória e ao patrimônio do morador afetado pelo crime da Braskem”, afirmou Rikartiany.
Segundo as duas pesquisadoras das questões envolvendo direitos humanos, mesmo sem o laudo do Corpo de Bombeiros, o sinistro deve entrar para o rol das ocorrências que tentam silenciar aqueles que lutam contra os crimes da Braskem.
“Monitoramento de lideranças, ameaças, intimidações e perseguições integram ações de criminalizações à organização coletiva contra as mineradoras e isso é violação ao direito à livre manifestação e organização que todos temos, principalmente atingidos por desastres socioambientais”, acrescentou Rikartiany.
Citada no relatório
Por conta dessa postura nada diligente, a Braskem é citada no relatório do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) sobre denúncias de violações de direitos humanos praticadas contra os moradores dos bairros que afundam e em decorrência da mineração predatória praticada pela mineradora em Maceió.
O relatório, concluído em abril deste ano, faz uma série de recomendações aos órgãos de fiscalização e controle, além de autoridades federais, estaduais e municipais. No entanto, a exemplo das recomendações da CPI da Braskem, a maioria das recomendações foi ignorada.
O relatório, concluído em abril deste ano, faz uma série de recomendações aos órgãos de fiscalização e controle, além de autoridades federais, estaduais e municipais. No entanto, a exemplo das recomendações da CPI da Braskem, a maioria das recomendações foi ignorada.
“Além da falta de interesse e iniciativa dos órgãos, a Comissão Nacional de Direitos Humanos fez recomendações, mas elas não têm peso vinculante e não são obrigatórias. No entanto, nada disso tira a veracidade e qualidade assertiva das recomendações”, argumentou Rikartiany. Ela lembra que o relatório foi redigido com base em documentos, depoimentos e visitas in loco aos bairros atingidos pelo afundamento do solo em Maceió. A solicitação do trabalho foi feita pela Comissão de Direitos Humanos da OAB de Alagoas.
No exercício de suas atribuições, o CNDH recebeu, em 2 de agosto de 2023, ofício encaminhado pela seccional Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual foi solicitado auxílio para busca de informações e tomada de providências para “apuração das denúncias de graves violações de direitos humanos”, ocorridas na capital alagoana, com relação às vítimas da Braskem.
Relatório: Braskem foi negligente com as pessoas, a cidade e o meio ambiente
O relatório da CNDH tem 47 páginas e chega à conclusão de que a empresa foi negligente no trato com as pessoas, com a cidade e o meio ambiente, o que terminou resultado no afundamento do solo.
“O cenário trágico apresentado no Caso Braskem resulta em afetamento a diversos direitos humanos violados das populações afetadas, a exemplo do direito meio ambiente equilibrado, o direito à moradia, o direito à saúde, o direito à educação, direito à convivência comunitária, direito à cultura, entre outros que são diretamente violados em situações de deslocamento forçado”, diz um trecho do relatório.
“Atualmente, mais de 60 mil pessoas já foram deslocadas internamente em Maceió, se tornando o caso de maior tragédia urbana do país, afetando cerca de 20% da cidade. O cenário tende, contudo, a se agravar, pois muitas regiões e pessoas acabam excluídas das desocupações por não estarem incluídas no mapa, apesar de sofrerem todos os riscos e danos sociais e ambientais decorrentes da tragédia”, acrescentou.
“Para além disso, a definição das desocupações carece de grave ausência de gestão da informação e transparência, em que são definidos os mapas de risco sem que os mesmos sejam divulgados para a população. Sendo assim, tem-se uma ausência da gestão de informação prestada à população, que atualmente se encontram sem as informações necessárias para compreender a gravidade da real situação, colocando-as na ignorância sobre o futuro de suas próprias vidas”.
Sobre isso, o relatório destaca que “é dever do poder público prestar informações, dar publicidade e ter transparência com as circunstâncias de afetação de direitos humanos de sua população. As consequências sociais e econômicas são igualmente alarmantes. A evacuação forçada das residências teve um impacto devastador nas comunidades afetadas, que enfrentam não apenas a perda de seus lares, mas também a interrupção de suas fontes de subsistência”.
O documento da CNDH diz ainda que “este desastre não pode ser considerado isoladamente. Requer um esforço coordenado e sustentado para restaurar não apenas o ambiente, mas também para oferecer apoio às comunidades impactadas.
O planejamento de estratégias de recuperação e a implementação de medidas eficazes são cruciais para mitigar os efeitos a longo prazo e para restaurar a saúde ambiental e social da região afetada”.
Documento recomenda rever acordos e pagar indenizações justas
A comissão responsável pelo relatório foi constituída em dezembro de 2023, composta pela conselheira Marina Dermmam, presidenta do CNDH, pela conselheira Edna Jatobá, pelo conselheiro Carlos Nicodemos, pelo ex-conselheiro Everaldo Patriota e pelos relatores Roberto Moura, Camila Prates, Nayra Beatriz Souza de Miranda e Juliane Veríssimo.
Além disso, somaram-se à missão, membros do Conselho Federal da OAB, Silvia Souza e Ana Carolina Barchet, membro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Carlos Eduardo da Silva Lopes do Programa de Pós-Graduação em Sociologia/UFAL e integrantes do Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), Rikartiany Cardoso e Pedro D’Andrea.
“As violações de direitos humanos narradas no presente relatório são decorrentes da mineração de sal-gema em território alagoano”, afirmaram os signatários do documento.
Eles elencaram as alternativas que estariam disponíveis a serem adotadas, nos casos de violações de direitos humanos e impactos socioambientais causados por atividades empresariais, caso o Projeto de Lei nº 572/2022, em tramitação no Congresso Nacional, seja aprovado.
Foi recomendada à Prefeitura do Município de Maceió: Rediscutir o acordo feito entre Braskem S.A. e Município de Maceió, no âmbito do Processo n. 0808806-65.2023.4.05.8000; Incluir no Plano de Realocação e pagar justas indenizações às comunidades em situação de ilhamento socioeconômico como Flexais, Bom Parto, Marquês de Abrantes e Vila Saem. Revisar o plano diretor, com participação democrática, de modo consultivo e decisório; Redestinar toda a área impactada que encontra-se em posse e gestão da mineradora, de forma a garantir o amplo acesso à cidade aos seus habitantes, garantida a participação democrática e popular na definição dos critérios de destinação; Dar publicidade às ações de mitigação, incluindo divulgação das empresas contratadas e os referidos e os contratos, da destinação dos recursos recebidos como compensação pelos danos à cidade de Maceió-AL; Realizar plano de tombamento, junto aos órgãos competentes, de novos prédios que integram e memória coletiva e pública da história de Maceió; Dar publicidade aos estudos que sustentam o mapa 5, bem como o número de famílias que entraram no programa de realocação da Braskem.
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