Cidades

Operadora de telefonia deve indenizar homem em R$ 5 mil por negativação indevida

Autor da ação nunca celebrou contratos com a empresa; decisão é do juiz Carlos Aley, titular do 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca

Por Texto: Winícius Correia com Dicom TJ/AL 12/02/2021 15h09
Operadora de telefonia deve indenizar homem em R$ 5 mil por negativação indevida
Reprodução - Foto: Assessoria
A Oi Móvel S/A deve indenizar em R$ 5 mil um homem que teve seu nome negativado de forma indevida. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (11), é do juiz Carlos Aley Santos de Melo, titular do 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca. De acordo com os autos, ao realizar uma consulta junto ao SPC / Serasa, em uma tentativa de compra, o autor constatou que seu nome havia sido negativado pela empresa, mesmo sem haver contratado nenhum serviço dela. Em sua contestação, a Oi alegou que a conduta da empresa em realizar a negativação estava dentro da legalidade, defendendo a ausência de sua culpa nos eventos ocorridos e que um terceiro, um fraudador de dados, deveria ser responsabilizado pela ação. O juiz Carlos Aley Santos de Melo destacou, em sua decisão, que a empresa não apresentou elementos mínimos de convicção capazes de comprovar suas alegações. O magistrado também ressaltou a necessidade de haver mais segurança e atenção ao celebrar contratos. ''Como se sabe, a atividade comercial exercida pela demandada constitui típico risco do empreendimento desenvolvido, de modo que esse não pode ser transferido a terceiros. Em verdade, atualmente se torna cada vez mais comum a celebração de contratos sem a correta verificação de cautelas mínimas como a própria identificação do contratante'', pontuou o juiz.