Cidades

Prolar é condenada pela Justiça do Trabalho por violar CCT

Entidade de classe procurou a Justiça para que a empresa cumprisse a cláusula 16 da CCT

Por Assessoria 08/02/2021 22h00
Prolar é condenada pela Justiça do Trabalho por violar CCT
Reprodução - Foto: Assessoria
A administradora de condomínio PROLAR foi condenada pela Justiça do Trabalho de Alagoas por violar regra estipulada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e ainda a indenizar o Sindicato de Empregados em Edifícios e Condomínios no Estado de Alagoas (Sindecon-AL). A entidade de classe procurou a justiça para que a empresa cumprisse a cláusula 16 da CCT, firmada entre o Sidecon e o Secovi-AL, sindicato patronal representante das administradoras de condomínios de Alagoas. A regra em questão estabelece o valor de R$110 para auxílio-alimentação/cesta básica. Mas a Prolar, usando como justificativa um acordo coletivo de outro sindicato, pagava apenas R$100 aos seus funcionários, prejudicando a alimentação das famílias dos porteiros e zeladores, que devem procurar a justiça para pedir indenização. “Não há qualquer controvérsia acerca da representação da empresa reclamada (Prolar) pelo Secovi, de moda que tal fato se tornou incontestável e, portanto, não há dúvidas da extensão da aplicação da convenção coletiva dos autos aos empregados da empresa reclamada”, entendeu a juíza da 9ª Vara do Tribunal de Justiça de Alagoas, Alba de Barros Araújo Cabús. A magistrada ponderou ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho é norma mais recente e vantajosa, considerando-a como a que deve ser aplicada. Assim, a administradora de condomínios foi condenada a pagar retroativamente, desde agosto de 2020, os valores faltantes aos empregados. Caso não cumpra a decisão judicial, a Prolar pode sofrer pena de multa diária de R$50 por empregado que não tenha o valor correspondente alterado em seu contracheque. Além de indenizar o sindicato com o valor do piso salarial da categoria profissional, R$1.052,25. O Secovi também tem o direito de requerer judicialmente o cumprimento de todas as regras da CCT e, neste caso, os síndicos dos condomínios administrados pela Prolar que violarem ou violaram as regras da CCT também podem responder judicialmente, visto que a gestão condominial é atribuição do síndico. Quando contratada, uma administradora exerce o papel de ‘braço direito’ do síndico, ou seja, ela é responsável por auxiliar a cumprir todas as exigências legais, mas o síndico é quem responde de forma civil, tributária e criminal.