Cidades

MPT em Alagoas recebe 121 denúncias de trabalho escravo em seis anos

Em 2020, três casos chegaram ao conhecimento do órgão; entre 2014 e 2018, 151 trabalhadores foram resgatados no estado

Por Texto: Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 30/01/2021 09h31
MPT em Alagoas recebe 121 denúncias de trabalho escravo em seis anos
Reprodução - Foto: Assessoria

Esta semana, o caso de uma idosa resgatada no Rio de Janeiro em condições de trabalho escravo trouxe à tona a discussão dessa sombria realidade no país. Dados do do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que em Alagoas, nos últimos seis anos, foram registradas 121 denúncias.

No Brasil, entre 2016 e 2020, o MPT Nacional recebeu mais de 6 mil denúncias envolvendo condições de trabalho análogas à escravidão, aliciamento e tráfico de trabalhadores. Segundo o MPT, a maior parte dos casos de “trabalho escravo moderno” possui características de “trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida”.

Mesmo em 2020, com a pandemia, foram contabilizadas três denúncias em Alagoas, a ponta do iceberg de um cenário onde direitos mínimos de trabalhadores são negados. Ainda de acordo com o MPT, além das denúncias que passam por investigação, também existem os chamados resgates de trabalhadores. Entre 2014 e 2018, 151 trabalhadores foram resgatados do trabalho análogo à escravidão em Alagoas, grande parte deles em áreas rurais do estado.

“Dos trabalhadores resgatados em Alagoas e que são naturais do estado, 68% deles trabalham na agropecuária; 15% laboram na cultura da cana-de-açúcar; 5% como operador de processo de moagem; 3% trabalham na agricultura e 2% são serventes de obras. Os demais atuam em outras atividades”, aponta o MPT.

De acordo com o MPT Nacional, as vítimas do trabalho escravo moderno são geralmente “pessoas em situação de alta vulnerabilidade social, baixa escolaridade, com poucas oportunidades de emprego e baixa consciência de seus direitos”.

No trabalho análogo à escravidão, direitos mínimos são negados

direito trabalhista Henrique Messias detalha que o trabalho análogo à escravidão é determinado quando existem direitos negados a um trabalhador ou grupo de trabalhadores. Na maior parte dos casos, os trabalhadores recebem baixíssima remuneração por uma carga extensa de trabalho, ou mesmo sequer recebem.

[caption id="attachment_424313" align="aligncenter" width="800"] Segundo Messias, na maior parte dos casos, trabalhador recebe baixíssima remuneração por carga extensa de trabalho (Foto: Divulgação)[/caption]

“A legislação trabalhista equipara determinadas condições de trabalho ao trabalho escravo. E que condições são essas? São aquelas condições onde o trabalhador presta serviço sem os direitos mínimos respeitados. Por exemplo, sem carteira assinada, sem controle de jornada, sem receber um salário adequado ou muito menor que o mínimo, sem direito a condições de saúde e segurança que a Constituição assegura. Então a legislação trabalhista equipara esses trabalhadores, que prestam serviço nessas condições, a trabalhadores escravos”, explica Messias.

O especialista ressalta que para se configurar trabalho análogo à escravidão é preciso um conjunto de fatores.

“O trabalho análogo a escravidão é aquele desempenhado sem o atendimento das condições mínimas, não é apenas trabalhar sem carteira assinada, ou não ter a jornada respeitada. Vamos imaginar que é uma situação onde o trabalhador não tem jornada respeitada, não há descanso, não recebe um salário mínimo, os direitos fundamentais do trabalhador não são respeitados, então isso é configurado trabalho análogo à escravidão”, argumenta o advogado.

CRIME

Submeter um indivíduo a trabalhos forçados ou sem a garantia de direitos mínimos é configurado crime contra a organização do trabalho. Além das multas e indenizações trabalhistas, o autor pode responder também em reclusão.

“Há uma previsão específica. A pessoa que toma o serviço dessa maneira pode inclusive vir a ser presa, é um crime contra a organização do trabalho. Além desse crime, existem todos os direitos assegurados aos trabalhadores. Então, quando o MPT recebe uma denúncia e investiga o que está acontecendo, ele faz valer todos os direitos do trabalhador como registro em carteira, pagamento de horas extras, adicionais, férias, verbas rescisórias... E o empregador é compelido a pagar indenização por danos morais àquele trabalhador e à coletividade”, detalha o advogado Henrique Messias.

Em situações de trabalho em condições de escravidão, o Ministério Público Estadual orienta a ligar para o disque denúncia no número 100. O advogado ressalta a importância de realizar a denúncia.

“Se há um trabalhador prestando serviço nessas condições, sem direitos mínimos respeitados, ele pode buscar o MPT a fiscalização do Ministério da Economia, antigo Ministério do Trabalho e fazer essa denúncia, que com certeza é investigada e o trabalhador será libertado, terá direitos assegurados”, finaliza Messias.