Cidades

Comissão de Direito do Consumidor orienta sobre situação das matrículas durante pandemia

Falta de atividades presenciais pode causar dúvidas no contrato estabelecido pelas instituições de ensino particular

Por Ascom OAB/AL 25/11/2020 16h45
Comissão de Direito do Consumidor orienta sobre situação das matrículas durante pandemia
Reprodução - Foto: Assessoria
Ainda sem previsão do retorno das aulas presenciais, devido a pandemia da Covid-19, alunos dos ensinos fundamental e médio já estão no período de matrícula. A falta de atividades presenciais pode causar dúvidas no contrato estabelecido pelas instituições de ensino particular. A Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) orienta os consumidores sobre a situação da matrícula durante este período. O secretário-geral da Comissão, Erickson Dantas, explica que não há uma lei específica que obrigue a instituição a dar descontos na matrícula e mensalidade devido a modalidade online de aulas. No entanto, salienta que algumas instituições concederam descontos, por conta própria, visando uma compensação já que diversos serviços e atividades não foram realizados em 2020. "Vivemos um momento atípico, que afetou várias questões de consumo. Em relação a instituição de ensino, durante a matrícula, o contrato estabelecido pela escola deve ser cumprido à risca. Nesse caso, a escola não pode oferecer um serviço quando não tem certeza se esse serviço será prestado ao aluno naquele determinado período de tempo. É o caso das atividades extracurriculares e do material escolar", salienta. Segundo o advogado, a taxa de material pedagógico e matrículas de atividades extras, que são adicionais, não devem ser cobradas já que, sem a previsão de retorno presencial, o material não será utilizado. "Tudo aquilo que é oferecido ao consumidor e não é colocado em prática, não é entregue, o consumidor sai em desvantagem. É necessário ter o consenso de ambas as partes. Caso tenha a certeza de que o serviço vai retornar, a escola deve fazer um aditivo contratual citando as taxas", explica. O presidente da OAB/AL, Nivaldo Barbosa Jr., salienta o acompanhamento da Ordem nas questões do consumidor, em várias esferas, durante a pandemia. "Estamos vivendo ainda um momento novo e desafiador, que impactou em todas as áreas. Com a crise econômica, os negócios e os consumidores foram afetados, causando muitas dúvidas por ambas as partes. A OAB/AL, através da Comissão de Defesa do Consumidor, se faz vigilante nas principais questões que envolvem a sociedade", afirmou o presidente.