Cidades

TJ concede liminar para que adolescentes do grupo de risco cumpram medidas em meio aberto

Medida segue orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

09/04/2020 13h49
TJ concede liminar para que adolescentes do grupo de risco cumpram medidas em meio aberto
Reprodução - Foto: Assessoria
No dia 25 de abril de 2020, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Zumbi dos Palmares (CEDECA ZUMBI DOS PALMARES), impetrou Habeas Corpus Coletivo, em favor de todos os adolescentes que se enquadrem em grupos de risco de contaminação do COVID-19, em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, além dos que estejam internados pela prática de atos infracionais praticados sem violência ou grave ameaça e em internação provisória, a fim de que estes cumpram as medidas em meio aberto, de acordo com a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, o CEDECA ZUMBI DOS PALMARES requereu que imediatamente fossem colocados em meio aberto as gestantes e portadores de doenças crônicas e afins que façam parte de grupos tidos clinicamente como de alta vulnerabilidade, além de que sejam revistas as decisões que determinaram a internação provisória de gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até doze anos de idade ou por pessoa com deficiência, assim como indígenas, adolescentes com deficiência e demais adolescentes que se enquadrem em grupos de risco e internados pela prática de atos infracionais sem violência ou grave ameaça à pessoa. Ao analisar o pedido de liminar o relator do processo no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL),desembargador José Carlos Malta Marques, deferiu em parte o pedido do CEDECA Zumbi dos Palmares determinando que o Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital adote as providências contidas na Recomendação 62/2020 do CNJ para que os adolescentes internados e em semiliberdade considerados grupo de risco de contaminação do COVID-19 sejam colocados imediatamente em medida socioeducativa em meio aberto. Quanto internos provisórios que aguardam sentença, o desembargador Malta Marque entendeu ser incompetente o TJAL para examinar estas situações, sob pena de supressão de instância, e não concedeu a medida cautelar de cumprimento em meio aberto, indicando ao CEDECA ZUMBI DOS PALMARES que requeira aos Juízes de Direito da Infância e Juventude do Estado de Alagoas a reavaliação das internações para aqueles que eventualmente se encontrem em grupos de risco. Para o Coordenador Geral do CEDECA ZUMBI DOS PALMARES, Elson Alexandro Cordeiro Folha, a concessão da medida cautelar é importante por garantir o direito a saúde e segurança dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas que muitas vezes não tem sido considerado pelo estado e por seguir as orientações da OMS e do CNJ no combate a essa pandemia do COVID-19.