Cidades

Defensoria recomenda que Estado libere sepultamento de pessoas não identificadas

O ato normativo federal autoriza o sepultamento e a cremação de pessoas mortas durante o período da pandemia causada pelo novo coronavírus, sem a necessidade de um atestado de óbito registrado em cartório, nos casos de pessoas não identificadas

Por Ascom Defensoria 09/04/2020 13h08
Defensoria recomenda que Estado libere sepultamento de pessoas não identificadas
Reprodução - Foto: Assessoria
Defensoria recomenda que Estado de Alagoas siga Portaria Conjunta do CNJ e Ministério da Saúde sobre liberação para sepultamento de pessoas não identificadas durante pandemia   A defensora pública do Núcleo de Atendimentos Iniciais da Defensoria Pública do Estado, Nicolle Januzi de A. R. Pereira, recomendou à Secretaria de Saúde do Estado (Sesau), nessa quarta-feira, 8, que adote o teor da Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Saúde, que trata da lavratura das Declarações de Óbito e liberação de corpos, no caso de pessoas não identificadas, durante o período de pandemia causada pelo Covid 19. A Recomendação, que é válida para todo o território do Estado, ainda é para que seja divulgada a Portaria para todos os estabelecimentos hospitalares alagoanos. A medida busca evitar maior sofrimento dos familiares de cidadãos que faleceram sem deixar documento oficial e garantir seu sepultamento digno. Além disso, busca evitar situação de superlotação no Serviço de Verificação do Óbito da Universidade Estadual de Ciências da Saúde (SVO/Uncisal), órgão responsável pelas necrópsias de pessoas falecidas de morte natural; e no Instituto Médico Legal (IML), local onde os corpos permanecem enquanto aguardam identificação. A Recomendação leva em consideração o disposto na Portaria federal, que autoriza sejam os corpos liberados para sepultamento após reunidos na Declaração de Óbito elementos capazes de identificar a pessoa falecida, independentemente da prévia lavratura do Registro de Óbito em cartório. Além disso, o CNJ e o Ministério da Saúde elencaram protocolos que devem ser adotados pelos hospitais para colher informações que permitam a identificação posterior do cidadão. Dentre elas, os serviços de saúde deverão enviar, preferencialmente por meio eletrônico, as Declarações de Óbito e demais informações para identificação do corpo para a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.