Cidades

MPF expede recomendação para proteger população em situação de rua durante pandemia em AL

Órgão busca que Estado e Município adotem medidas de prevenção e minimização dos impactos da doença nos grupos de maior vulnerabilidade social

Por Ascom MPF/AL 02/04/2020 15h29
MPF expede recomendação para proteger população em situação de rua durante pandemia em AL
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recomendou ao Governo do Estado e à Prefeitura de Maceió a elaboração de um plano emergencial, em 72 horas, com medidas de proteção às pessoas em situação de rua diante da pandemia da covid-19. Documento destaca a importância de um protocolo de atendimento, assistência, prevenção e acolhimento aos grupos sociais em situação vulnerável, incluindo os moradores de favelas e comunidades periféricas. Expedida pela procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação faz parte da instrução do Procedimento Preparatório nº 1.11.000.000347/2020-75, instaurado, justamente, com o objetivo de garantir a proteção e preservação da vida, saúde e bem-estar a esses grupos mais desprotegidos no enfrentamento à infecção pelo novo coronavírus. Composta por um grupo populacional heterogêneo em gênero, raça e idade, a população em situação de rua vive em condições de extrema vulnerabilidade, com, entre outros, privação de sono, estado constante de alerta, alimentação precária e pouca disponibilidade de água potável e condições de higiene, o que aumenta os riscos à sua saúde. Em consequência, elas tendem a ter o organismo mais debilitado e quadros crônicos de doenças que comprometem a sua resistência, estando, portanto, mais suscetíveis tanto à contaminação quanto ao desenvolvimento de sintomas graves da covid-19, entre eles, a síndrome respiratória aguda grave e suas complicações. Medidas – Diante da situação, o MPF elenca uma série de providências a serem adotadas pelo Estado de Alagoas e Prefeitura de Maceió para proteger as pessoas em situação de rua, como a destinação de espaço prioritário de moradia àquelas que se enquadrarem nos grupos de risco do novo coronavírus como idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas, imunossuprimidos (diabéticos e pessoas com HIV, por exemplo), além de portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio. A recomendação também objetiva a adoção de medidas imediatas para assegurar o abrigamento, em condições de dignidade, das pessoas em situação de rua, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotéis ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população pelo prazo mínimo de seis meses. Outra preocupação é a de que, nos equipamentos e serviços que atendem a população em situação de rua, sejam disponibilizados insumos para proteção de todos que ali trabalharem e transitarem como álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Busca ainda a disponibilização imediata de pontos de água potável em todas as praças e logradouros públicos da capital, franqueando também o imediato acesso a banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, com um plano para a devida higienização. A recomendação também elenca outras medidas, dentre elas, fornecimento de alimentação diária, antecipação das campanhas de vacinação e atendimento prioritário pelo Samu e garantia de leitos em unidades de saúde em caso de necessidade de internação hospitalar.