Cidades

Lei sobre manutenção em prédios é descumprida

Proprietários de edificações são obrigados a manter imóveis em boas condições, mas abandono é recorrente no Centro da capital

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 17/01/2020 08h49
Lei sobre manutenção em prédios é descumprida
Reprodução - Foto: Assessoria
A Lei Nº 6.145, de 1º de junho de 2012, prevê que os proprietários de edificações em Maceió realizem de forma periódica e preventiva a manutenção das instalações. No entanto, no Centro da capital é fácil encontrar situações onde a lei é descumprida. No início da semana passada, parte da fachada do primeiro andar de um prédio na Rua 2 de Dezembro caiu, o episódio não resultou em feridos. A reportagem da Tribuna Independente esteve no local e constatou que grande parte do reboco da fachada não existe mais. No prédio ao lado, há vegetação cobrindo a parede. No artigo 4º, o dispositivo classifica a manutenção como obrigatória “É obrigatória a realização da manutenção nas edificações indicadas no Artigo 2º do presente diploma legal, com o objetivo de preservar ou recuperar as condições adequadas ao uso previsto para estas, evitando ou corrigindo a perda de desempenho decorrente da deterioração de seus componentes”, diz o texto da lei. E estes não são “casos isolados”. Em diversos pontos do Centro é possível encontrar prédios em condição de abandono. Um deles, o do Edifício Palmares foi motivo de pedido de demolição pelo Ministério Público Federal (MPF) devido a má conservação e risco à população. “Após tomar conhecimento de que crianças estavam brincando na cobertura do imóvel de 14 andares – por meio de imagens gravadas e veiculadas nos meio de comunicação –, o MPF, representado pela procuradora da República Niedja Kaspary, voltou a provocar a justiça no sentido de que o INSS cumpra, com urgência, as obrigações que lhe cabe. Devendo ainda comprovar imediatamente a adoção das providências para a interdição do prédio e indicando cronograma para a realização da demolição da edificação”, explicou o MPF. Sedet: fiscalização ocorre por meio de denúncias e operações conjuntas   Na capital, a fiscalização das edificações ocupada e abandonadas é de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial (Sedet). Segundo o órgão, a fiscalização ocorre por meio de denúncias e operações conjuntas. “A fiscalização de obras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) é efetuada basicamente através do atendimento de denúncias, demandas administrativas, vistorias espontâneas da fiscalização, operações conjuntas com outras secretarias, entre outros casos. A depender do tipo de demanda, a fiscalização pode analisar diferentes aspectos previstos pelo Código de Urbanismo e Edificações de Maceió (Lei 5593/2007), podendo basear-se também no Código de Posturas de Maceió (Lei 3538/1885) e outras Leis pertinentes, como a Lei de Manutenção Predial (Lei 6145/2012). Nesse sentido, nas vistorias a fiscalização verifica a existência de licenças edilícias para a execução de obras e ocupação do solo (construções, reformas, reparos, demolições, ocupação irregular de área pública, etc), imóveis em estado de abandono ou em necessidade de manutenção predial, execução de obras em acordo com as licenças expedidas, atendimento às normas de acessibilidade, ocupações de imóveis irregulares, entre outras atividades”, pontua o órgão. Os casos onde são constatadas a irregularidades são passíveis de multa e de responsabilização e correção do dono do imóvel. “A Sedet deve ser acionada para fazer uma avaliação do dano. A vistoria será feita segundo o Código de Urbanismo e Edificações de Maceió (Lei 5593/2007) e a Lei Municipal 6145/2012, que dispõe sobre a manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados. Em linhas gerais, esta Lei prevê que o proprietário ou responsável pelo imóvel fica obrigado a dispor de laudo técnico/plano de inspeção predial, abrangendo as condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habilidade do imóvel. O infrator é notificado por manutenção predial com o objetivo de realizar as adequações das estruturas, de modo a deixar o imóvel seguro. Em alguns casos, dependendo do dano, ele pode receber um auto de infração,  que pode evoluir para uma multa”, aponta a Sedet. Segundo a secretaria, em 2019 a Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo (DFUS) notificou mais de 500 imóveis e terrenos por abandono ou manutenção predial por denúncias da população e demandas espontâneas da fiscalização. “Desde o segundo semestre do ano passado já foram realizadas 700 notificações, a maior parte concentrada nos bairros do Centro, Jatiúca e Poço.”