Cidades

Detran não enviará documentos de veículos para casa do proprietário

Presidente do órgão em Alagoas, Adrualdo Catão explica que o licenciamento será substituído por versão digital

Por Tribuna Independente 14/01/2020 09h16
Detran não enviará documentos de veículos para casa do proprietário
Reprodução - Foto: Assessoria
Os Detrans de todo o Brasil não enviarão mais documentos de veículos para a residência do proprietário, por isso os condutores devem ficar atentos. Para detalhar como vai funcionar na prática, o TH Entrevista desta semana, conversou com o diretor-presidente do Departamento de Trânsito de Alagoas, Adrualdo Catão. Para acompanhar a matéria completa basta acessar o canal Portal Tribuna no YouTube. Detrans têm até o dia 30 de junho de 2020 para se adaptarem à nova tecnologia. De acordo com Adrualdo Catão, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou uma deliberação com os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), em meio eletrônico, sem necessidade da impressão do documento. A medida foi publicada no Diário Oficial da União. Em Alagoas já foi implantado desde abril do ano passado. Para acessar o CRLV o condutor precisará baixar o aplicativo Carteira Nacional de Trânsito em seu smartphone e, munido do número do Renavam e do código de segurança impresso no Certificado de Registro do Veículo, terá acesso à via digital da documentação, desde que o Detran do estado libere o acesso. Ficou decidido também pelo Contran que o motorista poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, a qual terá a mesma validade do documento digital. PASSO A PASSO Quem já possui a CNH digital, basta atualizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), caso a opção de atualização automática não esteja acionada no dispositivo. Depois, o usuário deverá adicionar o CRLV Digital, informando o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT). Os que ainda não possuem a CNH Digital devem realizar o download do aplicativo CDT, já disponível no Google Play e App Store, e efetuar o cadastro de usuário no próprio aplicativo. Depois, é só adicionar o CRLV Digital e informar os mesmos dados mencionados anteriormente. O documento digital do usuário está protegido por uma senha de acesso de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. O acesso ao aplicativo pode ser feito também com a impressão digital do usuário nos dispositivos móveis que já possuam leitor por biometria. A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito. O procedimento de obtenção do CRLV e da CNH Digital é 100% online, não sendo necessário o comparecimento do proprietário ao Detran de seu estado. Em caso de dúvidas ou mais informações sobre a adesão ao documento digital os usuários poderão acessar o site www.detran.al.gov.br ou http://www.serpro.gov.br/ . HISTÓRICO O CRLV foi apresentado pelo Contran pela Resolução nº 720, de 7 de dezembro de 2017. Depois, as regras para o documento eletrônico, que deveria ser implantado a partir de 31 de dezembro de 2018, foram alteradas pela Resolução nº 744, de novembro de 2018. Depois, a Resolução nº 769 alterou a data da obrigatoriedade para 30 de junho de 2019. CRLV CONVENCIONAL O CRLV em meio físico com modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019, poderá ser utilizado para o licenciamento de veículos para o exercício 2020.   Assista à entrevista na íntegra:   https://www.youtube.com/watch?v=YkqNxX4jzTk