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Moradores do Pinheiro lutam por direito ao seguro da Caixa

Única a dar garantias para o caso, Caixa Econômica foi alvo de mais de 100 processos movidos por moradores; seguros tradicionais não preveem cobertura

Por Evellyn Pimentel e Lucas França com Tribuna Independente 18/10/2019 08h50
Moradores do Pinheiro lutam por direito ao seguro da Caixa
Reprodução - Foto: Assessoria
Moradores do Pinheiro têm precisado recorrer à Justiça para garantir acesso ao seguro do financiamento habitacional. Já são mais de 100 processos envolvendo a Seguradora Caixa. O seguro é o único que prevê danos aos imóveis. O seguro tradicional contratado “por fora” não dispõe desse tipo de cobertura. Eduardo Wagner Queiroz, ex-morador do condomínio Tibério Rocha, deu entrada no seguro do financiamento em janeiro deste ano, teve o pedido parcialmente atendido. No entanto, a instituição financeira começou a fazer exigências para a liberação do sinistro. “Em janeiro deste ano, acionamos o seguro e foi concedido um prazo de 30 dias para análise do processo e pagamento da indenização securitária. No prazo de sete dias o gerente entrou em contato. Feita a análise do apartamento foram constatadas as fissuras e demais danos. No próprio laudo da seguradora há o relato do risco de desabamento. Eles são bem claros quanto a isso. Com a emissão, ficamos aguardando o resultado final. Em fevereiro, entramos em contato e eles entregaram a ‘carta de expectativa do sinistro’. Daí eles informaram que começariam a efetuar as prestações do financiamento imobiliário da Caixa até o prazo de cinco meses. Fizeram isso. Aí depois de algumas notícias foi dito que o solo estava com movimentação ativa. Ou seja, continuava cedendo’’, disse o morador. Ele conta que, a partir dos novos riscos, entrou em contato com a seguradora, mas a informação recebida foi de que eram necessárias mais informações. Com o risco e a negativa da instituição, Eduardo resolveu ingressar com ação judicial em junho deste ano. “E a Caixa disse que o laudo não era mais o documento apropriado para liberar o sinistro e disse que precisaria do mapa. Depois disseram que não era suficiente’’, diz o morador que aguarda decisão judicial para resolver o impasse. Eduardo diz que pensou muito antes de ingressar com a ação. “Entrei em contato com escritórios de advogados que atuam nessa área imobiliária, pensei bastante. Mas foi à única forma de tentar resolver, porque estão protelando a cada dia a situação – talvez até procurando medidas que os eximam da responsabilidade de pagar. Solicitei a liminar porque atualmente pago aluguel. Agora estou aguardando o resultado. Outras pessoas estão conseguindo e torço para que dê certo, tanto para mim quanto para as pessoas que estão nessa situação’’, comenta. O microempresário Márcio da Rocha Cavalcante também precisou recorrer à instância judicial para conseguir o sinistro de seu imóvel financiado. “Devido o aumento das rachaduras e logo após ter saído no Diário Oficial, demos entrada no sinistro na Caixa Econômica Federal. De primeira eles alegaram que era vício de construção, recorremos junto com mais provas e laudos preliminares da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e conseguimos. Em torno de quatro meses resolvemos tudo, inclusive o recebimento do seguro’’. Após isso, Rocha conta que foi criado um grupo nas redes sociais para auxiliar as pessoas. “Muitas não acreditavam no que poderia acontecer e hoje só estão conseguindo êxito através da Justiça’’, conta. [caption id="attachment_334221" align="alignleft" width="300"] Segundo Almeida, alguns moradores têm buscado as vias judiciais (Foto: Sandro Lima/arquivo)[/caption] O especialista em seguros Djaildo Almeida explica que os problemas envolvendo seguros na região estão relacionados aos seguros ofertados pela Caixa Econômica Federal. “Existe um seguro que está relacionado quando compra o imóvel, que é o seguro habitacional, quando você compra um imóvel financiado pelo sistema financeiro de habitação. Esse seguro já garante danos ao imóvel desde ameaça de desabamento a desabamento. Inclusive algumas pessoas estão tendo dificuldades para receber esse valor e esse é um problema entre instituição financeira e segurado.” Segundo ele, o fato de os danos não serem de ordem natural e sim “provocada” não dão acesso às coberturas dos seguros tradicionais. Isto é, mesmo que os moradores tivessem feito uma contratação de seguro com todas as garantias previstas, o caso em particular não implicaria em cobertura. “No caso do Pinheiro, o seguro tradicional não tem cobertura. Com relação ao seguro tradicional não teria cobertura porque não foi um fenômeno natural, foi uma situação provocada, agravada pela empresa de mineração e neste caso não teria cobertura”, pontua. A dificuldade em receber os sinistros, segundo o especialista, tem sido superada por vias judiciais. “Neste tipo de seguro [de financiamento] existe previsão de danos ao imóvel. Inclusive há uma jurisprudência e eu passei para alguns moradores da região, onde uma senhora já havia quitado o apartamento e a Caixa negou e a 3ª Turma do STJ [Superior Tribunal de Justiça] determinou que pagasse. E algumas pessoas já estão utilizando isso como jurisprudência para receber. A Caixa vai segurar o quanto puder e na verdade o prejuízo ficou com os moradores”, avalia Djaildo Almeida. “Não são todas as seguradoras que estão dificultando’’   O advogado e mestre em Direito Bruno Tavares garante que não são todas as seguradoras que estão dificultando a indenização. “A dificuldade, segundo alguns moradores, é só com quem fez o seguro com a Caixa. Inclusive tenho cliente que tinha dois imóveis e conseguiu com a outra seguradora e não com a Caixa. Mas existem outras seguradoras contratadas na região também que não estão chegando relatos até nós, suponho que esteja tudo tranquilo com os segurados’’. [caption id="attachment_334222" align="alignright" width="283"] Bruno Tavares aconselha ação individual (Foto: Edilson Omena)[/caption] Bruno Tavares comenta ainda que, no início, o segurado dá entrada no sinistro administrativamente, a seguradora não paga a indenização, mas avisa que vai arcar temporariamente com o valor das prestações. Ou seja, ao mesmo tempo em que assume que o imóvel está inabitado pagando as prestações as seguradoras “são incoerentes e não querem pagar a indenização final. Por isso que atualmente para conseguir algo tem que entrar com ação, infelizmente’’. O especialista ressalta que a negativa da Caixa gera o direito de obter uma indenização por danos morais. “Apólices da seguradora preveem riscos de desabamento’’   Muitos moradores do bairro do Pinheiro, atingindo pelas rachaduras e fissuras, estão recorrendo ao seguro. No entanto, alguns estão esbarrando na negativa da seguradora. O advogado especializado contabiliza o número de processos apenas em seu escritório: 100 ações contra a seguradora Caixa. “Muita gente procurou o escritório relatando que vem tendo problemas ao tentar obter a indenização securitária da Caixa. Eles vêm apresentando inclusive que no primeiro momento procuraram a seguradora e ela exigiu provas e documentos que o bairro estava de fato comprometido e esses documentos foram surgindo. O ápice foi o laudo da CPRM que, no meu entender, demonstra claramente que o bairro está comprometido e muito imóveis inabitáveis, mas mesmo assim a seguradora não dá uma resposta positiva’’. O especialista afirma que as apólices da Caixa preveem a hipótese de risco de desabamento. Ou seja, uma situação que configura o dever de pagar a indenização. “O laudo da CPRM é muito claro nesse sentido. Existe esse risco configurado. Não precisa o prédio estar desabado para que a seguradora pague. O que basta é o risco, que já está claro no laudo’’. Tavares, que acompanha alguns casos relacionados ao bairro, aconselha que os segurados entrem com ação judicial individual para obter o seu direito ao seguro. “Aconselho pela nossa experiência e pelo que observo. As pessoas vêm apresentando os documentos à Caixa, mas ela não paga a indenização e pede outros documentos. Como provas mais cabais, no entanto, só o laudo já deveria ser suficiente. Então, nesse caso, se aconselha entrar com uma ação contra a seguradora, solicitando o pagamento da indenização securitária. Mas, enquanto não tem a decisão final do juiz, a gente solicita uma liminar exigindo que a Caixa arque com o pagamento de aluguel, manutenção do imóvel desocupado, condomínio, água, luz etc., incluindo parcelas do financiamento atrasado’’, pontua o advogado. Bruno Tavares ressalta ainda que, em algumas situações dos contratos quitados por antecipação das parcelas, o segurado tem direito ao seguro porque o seguro é contratado por tempo. Se foi de 30 anos, por exemplo, então a vigência é nesse prazo, que foi o original. “E isso já tem jurisprudência. Têm casos nessas situações que conseguiram através de liminar os pagamentos’’. Ele lembra ainda que logo no início dos primeiros danos no bairro teve a notícia que a Caixa chegou a acordo com alguns segurados, inclusive na esfera judicial. “Antes a própria Caixa dava o laudo, mas hoje esqueça. Ela viu o volume de pessoas nesta situação e dificultou. A informação que temos é de que no bairro são cerca de 3 mil imóveis financiados. Lembro que não são todos que estão na situação de risco, mas imagino que parte. E desembolsar R$ 200 mil por processo, por exemplo, será mais de R$ 500 milhões de desembolso. Então a seguradora vai fazer o possível para postergar’’. Bruno Tavares relembra novamente que é melhor uma ação individual. “Os proprietários devem ajuizar ações individuais ao invés de coletivas, porque facilita calcular os danos e prejuízos de cada um. No coletivo não dá para fazer. Seria outro tipo de cálculo. Envolve muitos danos específicos. Então a ação individual seria o mais correto a se fazer. Hoje, só há ação para fazer a seguradora arcar com os danos que os segurados estão sofrendo. A negativa é arbitrária. Enquanto não sai a decisão final, o segurado não pode ficar desamparado e no prejuízo’’. O advogado comenta ainda que a ajuda humanitária não é suficiente para arcar com o custo das mudanças de localidade. “Temos conseguido êxito. Em 90% dos casos os juízes estaduais estão sendo rápidos para conceder estas liminares’’. A Caixa Econômica Federal (CEF) foi procurada pela reportagem para explicar quais critérios são exigidos para concessão do sinistro e quantos processos estão em andamento. No entanto, se limitou a dizer que cada caso passa por uma análise específica. Até o fechamento desta edição não obtivemos retorno sobre os demais questionamentos.