Cidades

Empresa é multada após descarte irregular denunciado por cidadão pelo WhatsApp

Empresa produtora de eventos foi multada em R$ 3,3 mil

Por Texto: Lucas Alcântara com Ascom Sudes 03/10/2019 16h52
Empresa é multada após descarte irregular denunciado por cidadão pelo WhatsApp
Reprodução - Foto: Assessoria
A fiscalização para coibir o descarte irregular de resíduos em Maceió foi intensificada a partir do novo Código Municipal de Limpeza Urbana, que está em vigor desde o mês de setembro. Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Rui Palmeira, a legislação de autoria do Poder Executivo agora permite a aplicação de multas aos infratores, com valores de R$ 120 a R$ 30 mil. Além disso, o novo Código também considera flagrantes registrados por cidadãos para efetivar autuações, incluindo denúncias por vídeos e fotos via WhatsApp, como aconteceu nesta quinta-feira (03) com uma empresa produtora de eventos, que foi multada em R$ 3,3 mil. Responsável pela gestão da limpeza urbana na capital, a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) recebeu a denúncia de descarte irregular praticada pela empresa por meio da Central de Monitoramento, que atende pelo número 0800 082 2600 ou no WhatsApp 98802-4834. Conforme mostra registro em fotos e vídeos encaminhados ao órgãos por um cidadão, um caminhão com identificação da empresa foi flagrado descartando um montante de caixas com sachês de molhos em via pública. O descarte ocorreu na Avenida Jucá Ventos Nunes, no bairro de Jaraguá. “Qualquer cidadão pode colaborar com a limpeza urbana. Isso vai desde o descarte adequado, evitando jogar lixo na rua, e também ajudando com denúncias de flagrantes. O novo Código traz muitos benefícios à cidade, visto que prioriza a coleta seletiva, a logística reversa, o trabalho de catadores e a responsabilidade compartilhada. Além disso, fortalece o papel fiscalizador do poder público com a ajuda da população. Nosso objetivo é expandir as ações de educação ambiental, ampliar a fiscalização e aplicar as devidas punições, como foi o caso deste flagrante. Estamos nas ruas diariamente, nos três turnos com equipes de fiscais, para coibir práticas como esta”, enfatiza o titular da Sudes, Gustavo Acioli Torres. Além da multa, a empresa deve recolher o resíduo descartado irregularmente (Foto: Reprodução) De acordo com o Código, a infração está tipificada nos incisos I e X do Artigo 57 da Lei 6.933/2019. O inciso I prevê multa de R$ 300,00 por descarte irregular, enquanto o inciso X estabelece penalidade no valor de R$ 3 mil pela prática de ato que prejudique ou impeça a execução dos serviços de limpeza urbana. O flagrante também foi enquadrado no Artigo 63, que prevê as circunstâncias agravantes. Neste caso, como aponta o inciso IV, a multa à empresa deve ser majorada de 100% a 500%, conforme avaliação da assessoria jurídica, em decorrência da infração trazer consequências danosas à saúde pública e ao meio ambiente. A multa já foi aplicada e a empresa receberá um auto de infração onde está determinado o recolhimento do resíduo descartado no bairro de Jaraguá no prazo de um dia útil, quando deve apresentar o manifesto que comprove o descarte final do resíduo de maneira adequada. De acordo com o Artigo 28 inciso VI do Código, o descumprimento da determinação também é punido por lei e pode render multa de R$ 3 mil.