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Sinturb consegue liminar e barra greve dos rodoviários marcada para sexta-feira (14)

A tutela provisória de urgência foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho, e resultou em decisão liminar favorável

Por Assessoria 13/06/2019 12h47
Sinturb consegue liminar e barra greve dos rodoviários marcada para sexta-feira (14)
Reprodução - Foto: Assessoria
Pela grande importância de manter o serviço de transporte funcionando na cidade de Maceió nesta sexta-feira (14), o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros - Sinturb, conseguiu uma liminar de urgência para manter 70% da frota dos ônibus em circulação. A tutela provisória de urgência foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho, e resultou em decisão liminar favorável. O Sinturb acionou a Justiça e solicitou uma determinação para que os rodoviários não paralisem as atividades, com garantia de frota em 70%, desconto de dois dias trabalhados, o não pagamento do repouso semanal, além também de vedar qualquer possibilidade de catracas liberadas, sob pena de multa de 100 mil reais por dia de paralisação para o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário - Sinttro. As empresas reforçam que uma possível paralisação traz prejuízos não só para a população, mas também para a sobrevivência do setor. Outro fator é a ausência do reajuste tarifário, uma greve nesse momento agravaria ainda mais a economia das empresas. Decisão do TRT Ao deferir parcialmente o pedido de liminar em ação de Dissídio Coletivo de Greve proposta pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb/Mac), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, considerou haver abusividade do movimento, por se tratar de uma greve política, que não pode ser solucionada pela via negocial. A decisão foi concedida nessa quinta-feira (13). "Constata-se que o movimento de paralisação não se dirige diretamente aos empregadores, mas a uma medida governamental, no caso específico à tramitação de um projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados para deliberação, com a finalidade de reformas no sistema de previdência brasileiro. Está ausente a motivação econômica com evidente caráter político", justificou. Ainda segundo a decisão liminar, o Sindicato das Empresas de Transporte comprovou na ação que haverá ausência de quantitativo mínimo de ônibus urbanos circulando, que deveriam ser mantidos em funcionamento para o atendimento dos serviços essenciais e inadiáveis à população e prejuízos econômicos irreversíveis às empresas. "A paralisação, se vier a ocorrer, acarretará danos à população que não poderá contar com a atividade essencial de transporte público coletivo, assim como trará prejuízos a categoria econômica irreparáveis, que não poderão ser ressarcidos, vez que ficará inviabilizada a prestação dos serviços à sociedade", acrescentou a presidente em sua decisão.