Cidades

Após TAC firmado pelo MP, prefeitura e Câmara de Rio Largo preparam concurso público

Processo é para que seja cumprido o determinado pela Constituição Federal

Por Ascom MP/AL 06/06/2019 15h16
Após TAC firmado pelo MP, prefeitura e Câmara de Rio Largo preparam concurso público
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio de inquérito civil público e procedimento administrativo, ajuizados pela 2ª Promotoria de Justiça, assegura concurso público para preenchimento de vagas nos quadros da Prefeitura e Câmara Municipal de Rio Largo. Um Termo de Justamento de Conduta (TAC) já havia sido firmado com os gestores, mas houve um pedido de prorrogação concedido. O processo é para que seja cumprido o determinado pela Constituição Federal, em seu Artigo 37, inciso II. Ambas já lançaram seus editais. “O concurso estava a desejar faz muito tempo. Há um ano o Ministério Público acompanha esse processo da organização político-administrativa dos quadros funcionais, tanto da Prefeitura como da Câmara de Vereadores de Rio Largo e que agora culmina nesses procedimentos abertos para que possam realizar seus respectivos concursos. A Câmara saiu na frente, mas a Prefeitura também já lançou seu edital. Nesse aspecto, o MP, enquanto fiscal da lei, presta relevante serviço à sociedade, fazendo-se cumprir a Constituição para que o acesso aos cargos públicos seja mediante concurso público ou cargo comissionado, ou contratação em excepcional interesse público, mas a regra é o concurso . E é o que está sendo feito”, ressalta o promotor de Justiça, Magno Moura. De acordo com o promotor Magno Moura, o concurso público está em pleno andamento e o Ministério Público tem acompanhado diuturnamente e cobrado para que se concretize seguindo todas as cláusulas do TAC, ao todo 16. “A Prefeitura, evidentemente, apresenta o maior número de vagas, já que são vários os órgãos que a formam. O seu cronograma já foi apresentado com definição de concurso para agosto e previsão de chamada dos aprovados em outubro”, afirma o promotor. Conforme o TAC, o descumprimento das obrigações assumidas implicarão na incidência da responsabilização dos infratores também por ato de improbidade administrativa.