Cidades

Exame de direção pode ser com carro da autoescola ou do Detran

Para ACFC, decisão beneficiará alunos, que terão a chance de utilizar o veículo o qual estão habituados a fazer as aulas

Por Lucas França com Tribuna Independente 23/05/2019 09h11
Exame de direção pode ser com carro da autoescola  ou do Detran
Reprodução - Foto: Assessoria
Sentença confirma que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL) deve permitir veículos de autoescolas nos exames. A decisão foi da juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 16ª Vara Cível de Maceió. Para a Associação dos Centros de Formação de Condutores  (ACFC/AL), sentença é vantajosa para os alunos. Proferida em mandado de segurança, a determinação confirma a liminar concedida em março de 2019. Com a decisão, fica a critério do aluno usar ou não o carro Detran. “Maior beneficiário é o aluno. Eles passam por 25 aulas em um determinado veículo. E na prova prática acaba tendo que fazer em outro, dificulta. Antes, as autoescolas levavam os carros para eles realizarem as provas. E atualmente, tinha que ser feito com carros do Detran. Isso prejudicava. Né? Tanto que o índice de reprovação aumentou”, disse João Godói presidente da ACFC/AL. Segundo a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (22), o Detran/AL decretou, em comunicado no site do órgão, a obrigatoriedade de utilização dos veículos do próprio órgão nos exames práticos em Maceió. A ACFC/AL, autora da ação, alegou que as autoescolas adotavam um sistema de arrecadação baseado no aluguel de carros para serem utilizados no exame prático de habilitação, e que após a determinação do Detran, não pôde mais receber os valores referentes ao serviço. A associação afirma que a medida impede o direito de exercer livremente atividade empresarial, prejudica os consumidores dos serviços dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), e ameaça o emprego de centenas de pessoas na capital. Já o Detran, em sua defesa, explicou que para utilizar os carros das autoescolas, era cobrada uma taxa de aluguel dos alunos, enquanto os veículos do órgão são disponibilizados de forma gratuita. O órgão salienta que a utilização dos carros das autoescolas podem trazer diversos prejuízos, incluindo o aumento do prazo da liberação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como a decisão foi favorável a associação, o subchefe de controle de condutores do Detran/AL, Wilton Costa, disse que o órgão acatou a decisão de imediato. “A medida em caráter liminar está sendo cumprida a partir de hoje [quarta, 22], nos moldes que foi determinado: facultativo ao candidato a realização do teste de direção  no carro da autoescola ou do Detran. O Detran recorreu da liminar, mas independente do resultado está sendo cumprida”. Ainda de acordo com o Detran, o argumento de que os alunos não têm contato com os veículos disponibilizados não é válido, visto que “os alunos, ao escolherem um local para iniciar sua formação, devem ser ensinados pelos instrutores para dirigir todos os veículos de categoria A ou B”. “A liminar não foi cumprida de imediato porque  a Associação não forneceu os CNPJs ao Detran das autoescolas associadas a qual ela representa. Observa-se que foi uma demanda da Associação e não do Sindicato das Autoescolas, por isso a necessidade da informação sobre as autoescolas associadas. Ressalta-se que o objetivo do Detran é realizar um exame baseado nos princípios da eficiência, segurança e impessoalidade e tem como competência legal a avaliação do candidato  e a auditoria de todo processo de habilitação”, explica Costa. Segundo órgão,  a partir de agora o exame  funcionará  no seguinte formato: o candidato ao chegar no exame deverá informar se utilizará o carro da autoescola ou do Detran. “Vale observar que o carro da autoescola não dispõe da tecnologia empregada de telemetria, nem áudio e vídeo adaptados ao sistema de provas do Detran, consequentemente não poderá haver revisão por imagem, o resultado do exame será disponibilizado nos sistema somente com 72h, pois será feita a avaliação com prova impressa ao invés de tablet, além do pagamento do aluguel do carro junto a autoescola”, esclarece Wilton Costa. Para SindCFC, ainda é cedo para analisar se alunos serão favorecidos   “O exame é estabelecido pela resolução 1/68 que regra os critérios de acesso - o veículo deve ser compatível com a categoria e ser adaptado. É um direito que os centros de condutores têm de fazer as provas práticas com o aluno. De acordo com os critérios estabelecidos pelos Detrans. Na verdade é uma situação de igualdade de condições”, explica João Batista,  presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas (SindCFC/AL). [caption id="attachment_302046" align="alignleft" width="274"] João Batista: é preciso observar se decisão não afetará segurança dos exames (Foto: Sandro Lima/arquivo)[/caption] De acordo com ele, ainda  é cedo para analisar se a sentença beneficiará os alunos. “Temos que avaliar os prós e contras da medida - é uma situação nova porque desde 2014 os exames eram feitos nos carros do Detran. Então, vamos ver a partir de agora os resultados”, comenta, dizendo que a ação não foi impetrada pelo sindicato nem por alunos que se sentiram prejudicados. “Foi por um grupo de proprietários de Centros que fazem parte de uma associação”. Batista ressalta que o processo de formação tem passado por grandes mudanças no estado com implantação de medidas que condicionam a segurança na formação de condutores, desde o início, das aulas teóricas até a prática. “O que vamos observar a partir de agora,  é si, com está nova situação não compromete a licitude dos exames, se não compromete o padrão de qualidade e segurança da avaliação”. Luã David,  que fez a prova prática em 2017 e não passou, diz que mesmo com a decisão quando for fazer o teste novamente vai continuar utilizando o carro do Detran. “Pelo que notei, normalmente se faz a prova com um gol. E nas autoescolas a maioria é Celta ou Uno - apesar que algumas utilizam o Gol também. Mas prefiro usar do Departamento. Maioria dos carros da autoescola tem um volante duro”, conta dizendo que decisão é boa porque dá o direito de escolha - já que é uma prova individual. A  juíza salientou que no Código de Trânsito Brasileiro faltam “preceitos que vetem a utilização de outros veículos para a realização do exame”. “Os veículos disponibilizados, em sua maioria, pelos CFCs também possuem os mesmos acessórios do Denatran, a qual instituiu a obrigatoriedade do monitoramento das aulas práticas ministradas nos centros de formação. Não é razoável manter a proibição imposta pelo Detran/AL, desde que os carros alugados das autoescolas estejam devidamente equipados e seja de opção do aluno”, diz a decisão.