Cidades

Advogado pede investigação contra operadoras de internet

Denylson Barros diz que empresas descumprem regras da Anatel sobre velocidade: MPF e Procon estão analisando solicitação

Por Lucas França com Jornal Tribuna Independente 10/05/2019 13h20
Advogado pede investigação contra operadoras de internet
Reprodução - Foto: Assessoria
O advogado e procurador da Câmara Municipal de Maceió, Denylson Barros acionou o Ministério Público Federal (MPF), para que o órgão inicie investigação contra as três maiores operadoras de internet banda larga no País. Ele, que é cliente de uma das operadoras se sente lesado com o fornecimento da velocidade contratada.  Além do pedido ao órgão feito no fim de semana, ele também entrou com pedido no Procon Maceió ontem (7). “Eu provoquei o MPF apontando os descumprimentos das operadoras que estão desrespeitando as normas da Anatel {Agência Nacional de Telecomunicações} com a resolução nº 574/2011. A resolução prevê que a velocidade contratada tem que atender os requisitos mínimos. E isto não está sendo feito. A mesma denuncia que fiz ao MPF, eu adequei e fiz ao Procon. O diretor-executivo Leandro Almeida demonstrou interesse – ele recebeu a denúncia e disse que vai checar e ver como agir”, conta Barros acrescentando que  provocou logo o MPF porque o descumprimento está sendo a nível nacional. E quando houve qualquer tratativa dessa iniciativa, vai atingir todos os usuários do país. De acordo com ele, o teste imediato de conexão dada ao cliente deve ser de velocidade instantânea de conexão de no mínimo 40% da velocidade contratada e média de conexão de no mínimo 80%. “E isso não está sendo disponibilizado junto às operadoras. Estamos pagando por um serviço que não está sendo disponibilizado. Eu pago pela uma internet de 60 Mega – a operadora teria que me dá o Upload e Download de 60 Mega. E não está acontecendo”. O pedido do advogado, que é cliente de uma das operadoras se aceita, vai beneficiar usuários em todo o País onde as empresas citadas Claro, Oi e Vivo atuam. Barros, disse que em seus pedidos tem comprovações do desrespeito ao consumidor. “Anexei ao pedido provas, que mostram que a velocidade tem ficado em 10%, descumprindo as normas da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor. Quase 23 milhões de assinantes em todo o País estão recebendo um serviço muito aquém do que deveria, pagando por uma velocidade e recebendo apenas 10% do upload”, conta dizendo que diante da situação precisou acionar os órgãos. Além disso, Denylson também formulou consulta a agência, para confirmar que a velocidade mínima passada ao cliente tem de ser de 40%. "Operadora disse que Velocidade está dentro da normalidade" Denylson  conta que questionou a operadora Claro, da qual é cliente e recebeu resposta  onde a mesma dizia que assegurava que o fornecimento de apenas 10% da velocidade estaria dentro da normalidade e que a Anatel não teria normas para obrigar um percentual mínimo de 40%. Ele anexou à resposta junto ao pedido. Anteriormente, Denylson já havia ingressado com ação contra a operadora e, na última sexta-feira (3), conseguiu conquistar decisão favorável do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, que determinou a Claro S/A para que forneça ao cliente internet com velocidade instantânea de conexão de no mínimo 40% da velocidade contratada e velocidade média de conexão de no mínimo 80%, conforme determina a resolução da Anatel. E caso, a Claro S/A descumprir a determinação vai ser multada diariamente no valor R$ 1 mil, limitada à quantia de R$ 30 mil. Barros, disse que a iniciativa de protocolar começou quando ele como cliente verificou que a velocidade estava muito baixa. “Inclusive solicitei ao magistrado para qual for o pedido, uma liminar para que a operadora cumprisse o que a Anatel determina”. A reportagem entrou em contato com o MPF para saber como o pedido foi recebido e se o órgão irá investigar o caso. E a assessoria de comunicação informou que a solicitação foi recebida. Mas ainda não foi distribuído. ‘’Deve ser por esses dias. Quando for distribuído, será analisado ainda pelo gabinete”. Já em relação  se teria outras solicitações referentes a serviço de banda larga, a assessoria de comunicação disse que não consta nada detalhado no sistema. Também foi feito contanto com a Anatel, e órgão informou que deve de ser feito  e entrega de 40% diário e 80% mensal. Já a operadora Claro, da qual o advogado é cliente também não respondeu a solicitação da reportagem até o fechamento do material. Anatel explica como funciona os métodos de contratação  Segue esclarecimento na íntegra 

''De início, cumpre esclarecer que a Anatel empreende controle sistêmico da qualidade da rede de telecomunicações necessária para prestação da internet banda larga fixa. Esse controle é baseado no acompanhamento do conjunto de indicadores e metas previstos no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011. Ressalta-se que a atual regulamentação não estabelece metas a serem alcançadas pelas prestadoras na abrangência de medição de municípios, mas sim pelo conjunto dos municípios constantes das Unidades da Federação (UF).

Para a viabilidade da entrega da velocidade ofertada, destacam-se, dentre os indicadores supramencionados, o SCM4 (Garantia de Velocidade Instantânea Contratada) e o SCM5 (Garantia de Velocidade Média Contratada). O RGQ-SCM estabelece, em seu art. 16, inciso III, que a Prestadora, desde 1º de novembro de 2014, deve garantir uma velocidade instantânea de conexão, tanto no download quanto no upload, em noventa e cinco por cento dos casos, de, no mínimo, quarenta por cento da velocidade máxima contratada pelo assinante (SCM4). Ademais, define, em seu art. 17, inciso III, que a Prestadora, desde 1º de novembro de 2014, deve garantir uma velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo, oitenta por cento da velocidade máxima contratada pelo assinante (SCM5).

Os resultados dos indicadores coletados podem ser acessados em: www.anatel.gov.br >> "Dados" >> "Indicadores de Qualidade" (na vertical à esquerda) >> "Banda Larga Fixa" >> "Série Histórica de indicadores" (ao final da página). De toda forma, encaminhamos anexo, relatório contendo os resultados dos indicadores SCM4 e SCM5 para o Estado de Alagoas, ao longo dos últimos 12 meses publicados pela Agência.

Para os casos em que se verificam indícios de descumprimento das metas estabelecidas na regulamentação, a Anatel instaura Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), cujo rito obedece ao disposto no Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612/2013. As sanções, quando cabíveis, são estabelecidas observando o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589/2012. Neste contexto, a tabela a seguir traz os Pados instaurados em face dos descumprimentos de metas de qualidade da banda larga fixa, inclusive àqueles relacionados aos indicadores SCM4 e SCM5, observados nos últimos anos, em relação às quatro maiores operadoras:

2013 a 2016

2017

OI

53500.074481/2017-71

53500.014921/2018-12

TIM

53500.074515/2017-28

53500.031242/2018-16

VIVO

53500.060202/2017-92

53500.032870/2018-19

CLARO

53500.074530/2017-76

53500.021830/2018-33

Ressalta-se que os referidos procedimentos são públicos e podem ser acessados diretamente no site da Agência. Em que pese o tratamento regulatório supracitado, importa mencionar que o RGQ-SCM previu assimetria regulatória no sentido de não imputar tais obrigações às Prestadoras de Pequeno Porte, ou seja, aquelas com menos de 50.000 acessos. Todavia, o conceito de prestador de pequeno porte sofreu alteração por meio da Resolução nº 704/2018, passando a padronizar tais conceitos na Agência utilizando-se a definição da Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, que aprovou o novo Regulamento Geral de Metas de Competição (PGMC), determinada em seu artigo 4º, conforme abaixo:

Art. 4º Para fins deste Plano, além das definições constantes da legislação e regulamentação, aplicam-se as seguintes definições:

(...)  XV - Prestadora de Pequeno Porte: Grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua; (...)

Ante o exposto, esclarece-se que a Anatel monitora a qualidade da prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) das empresas não classificadas como de pequeno porte, para as quais há metas e obrigações de qualidade exigíveis em regulamentação''. Finaliza Agência.