Cidades

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre outros idosos

De acordo com Estatuto do Idoso, diversas penalidades e multas contra estabelecimento poderão ser aplicadas de acordo com gravidade da infração cometida contra idoso

Por Assessoria 29/12/2018 15h22
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre outros idosos
Reprodução - Foto: Assessoria
Idosos com mais de 80 anos têm direito à prioridade especial. A lei que alterou o Estatuto do Idoso foi sancionada em 2017, pelo presidente Michel Temer, mas ainda é pouco conhecida pela população. A prioridade especial garante aos maiores de 80 anos preferência em relação aos demais idosos nos atendimentos, inclusive nos atendimentos de saúde, exceto em casos de emergência. A Secretaria Municipal de Assistência Social de Maceió (Semas) orienta que a garantia de prioridade, prevista no artigo 3º do Estatuto do Idoso, compreende: – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com à proteção ao idoso; – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. “Muitas pessoas e também estabelecimentos ainda desconhecem a prioridade especial. É importante a divulgação deste direito para que todas as pessoas com mais de 80 anos tenham preferência nos atendimentos em relação aos demais idosos. Nós trabalhamos muito a divulgação do Estatuto do Idoso com os idosos atendidos nos grupos do Serviço de Convivência”, destacou a secretária de Assistência Social de Maceió, Celiany Rocha. De acordo com o Estatuto do Idoso, diversas penalidades e multas contra o estabelecimento poderão ser aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida contra o idoso. O diretor do Procon Maceió, Leandro Almeida, orienta a população a denunciar os casos de descumprimento de prioridade especial. “A lei fala em prioridade especial em todo o atendimento, seja ele público ou privado. É importante que a população tenha conhecimento dos seus direitos e reclame em caso de descumprimento. Se o descumprimento for em atendimento público, a denúncia deve ser feita ao Ministério Público Estadual. Caso aconteça em estabelecimento privado, a exemplo de supermercados e bancos, o idoso pode denunciar ao Procon Maceió”, orientou o diretor. As denúncias no Procon Maceió podem ser feitas pelo whatsapp, no número 98882-8326, ou diretamente na sede do órgão, localizada na Rua Pedro Monteiro, número 47, no Centro de Maceió. As denúncias também podem ser feitas por meio do Disque 100.