Cidades

Parada Segura ainda é desconhecida por mulheres na capital alagoana

Elas têm dúvidas se lei municipal funciona, mas está em vigor há quase um ano

Por Lucas França com Tribuna Independente 20/09/2018 08h50
Parada Segura ainda é desconhecida por mulheres na capital alagoana
Reprodução - Foto: Assessoria
Prestes a completar um ano no próximo dia 28, a Lei da Parada Segura ainda é desconhecida por muitas mulheres em Maceió. E as que a conhecem, dizem que ela não é cumprida por parte de alguns motoristas de ônibus que acabam não respeitando as orientações da lei. O jornal Tribuna Independente publicou uma matéria no dia 30 de setembro de 2017 sobre a lei e as mulheres ouvidas pela equipe também disseram não conhecê-la. As que a conheciam faziam a mesma reclamação em relação ao cumprimento. A promotora de vendas, Franciele Alves disse que ainda não conhece a lei. Ela garante que nunca ouviu ninguém comentando e não se lembra de ter lido ou visto algo sobre. “A lei existe? Confesso que nunca vi falar e nem prestei atenção nos coletivos se alguém solicita a parada. Eu nunca parei antes ou depois do ponto de ônibus por não saber desse direito. Acredito que mesmo solicitando, o motorista não vai parar”, comenta. Quem também garante não saber a existência da Parada Segura é a dona de casa Nataniela dos Santos. “Como funciona a lei? É verdade? Não conhecia, então nunca solicitei”, ressalta. Já Larisse Pedrosa, auxiliar de contábeis, disse que conhece a lei. E já solicitou a parada e foi entendida sem problemas algum.  “Eu conheço a lei. Inclusive solicito sempre que preciso. Ou quando saio do Trabalho para casa ou da faculdade. É uma lei que veio para ajudar as mulheres, por que foi pensada justamente nisso, por conta dos perigos em determinados bairros e horários”, salienta. A Lei da Parada Segura foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 28 de setembro de 2017. A Lei nº 6.695, de autoria da vereadora Tereza Nelma, garante o direito às mulheres de desembarcarem do transporte coletivo em um local mais seguro e próximo das suas residências, na rota do ônibus, após as 20h, em Maceió. De acordo com a lei, desta data em diante, o motorista é obrigado a parar o transporte coletivo, seja ônibus, micro-ônibus ou qualquer outro tipo que atue com concessão da Prefeitura, para desembarque de mulher de qualquer idade, no local indicado por ela. Da mesma forma, as empresas de transporte coletivo deverão divulgar esta lei entre os motoristas, além de colocar adesivos visíveis e legíveis na parte interna de todos os veículos comunicando. Autora garante que lei está sendo cumprida A autora da lei afirma que a lei está sendo cumprida, e desde o início as empresas foram comunicadas e os motoristas orientados sobre os critérios. “Nos primeiros meses não sentimos muito sua efetividade. Então juntamos várias mulheres em uma força tarefa para disseminar essa lei nas comunidades. Fomos para os pontos de ônibus da capital (shoppings, centro da cidade, praças), em vários bairros, da parte alta e baixa, e ficamos surpresas com a receptividade das mulheres. Nesse momento, a partir dessa ação, que tivemos noção do quanto ela tem efetividade na prática”, explica. Para a autora da lei, o projeto é benéfico e eficaz. “O nosso principal termômetro, que nos faz ter certeza do quanto essa lei é benéfica e eficaz, é a receptividade das pessoas nas ruas e os recados que recebemos em nossas redes de mulheres agradecendo pelo vigor da lei”, conta lamentando que infelizmente ainda existem alguns relatos de pessoas que afirmam que os motoristas não param. A vereadora acrescenta que as mulheres podem fazer a denúncia para a SMTT {Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito}, sobre o descumprimento através do número 118. SINTURB O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sinturb), disse que a divulgação e orientação sobre a lei foi e está sendo feito por partes das empresas. “As mulheres podem pedir para desembarcar em locais fora do ponto de ônibus original quando solicitado ao motorista. A lei vale para trajetos que não desvie a rota original do coletivo. Desde que foi sancionada, as quatro empresas orientam os rodoviários a cumprirem o que a lei determina, em caso de negação, a passageira pode ligar pra a empresa em questão e registar uma denuncia. O cumprimento dessa lei é mais um artifício para proteger as mulheres”, destacou o presidente do Sinturb Guilherme Borges. A SMTT disse que a lei está sendo cumprida e que uma reunião com os representantes das concessionárias de ônibus, que integram o Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM), será realizada no próximo mês para reforçar o cumprimento da lei.