Cidades

Recadastramento imobiliário beneficia Prefeitura e cidadão

Objetivo é atualizar dados cadastrais de contribuintes titulares de bem imóveis em Maceió

Por Secom Maceió 08/07/2018 13h11
Recadastramento imobiliário beneficia Prefeitura e cidadão
Reprodução - Foto: Assessoria
Em busca da melhoria da qualidade dos serviços prestados e de oferecer mais agilidade nos processos, a Secretaria Municipal de Economia está realizando o Recadastramento Imobiliário. O objetivo é atualizar os dados cadastrais dos contribuintes maceioenses no que se refere à titularidade de bem imóveis em Maceió, evitando equívocos como cobranças indevidas ou erros no banco de dados da Prefeitura. Com a ação, o cidadão maceioense pode ganhar mais 10% de desconto na cota única do IPTU 2019, além do desconto já concedido normalmente, desde que realize o recadastro até 31 de julho. O recadastramento é on line e deve ser feito pelo www.portal.maceio.al.gov.br. De acordo com Gilberto Meister, coordenador de Atendimento da Semec, este trabalho oferece mais segurança para os contribuintes e para a gestão municipal. O foco principal é manter os dados atualizados para evitar que pessoas que já não estejam com imóveis, por terem vendido ou qualquer outro motivo, recebam cobranças indevidas porque não repassaram a mudança para a Prefeitura. “As pessoas com direito à isenção de ITBI e IPTU, aqueles que têm parentes falecidos e precisam mudar a titularidade de bens imóveis, ou que compraram e venderam, mesmo por instrumento particular, uma casa, terreno ou apartamento,  também podem participar desse recadastramento. Muitas pessoas se desfazem de um bem e não informam à Prefeitura sobre a mudança da titularidade e qualquer débito do imóvel será cobrado de quem está como o responsável cadastrado nos sistemas do Município. Por isso, a importância desta atualização. Outro exemplo é para aqueles que são isentos que precisam, todos os anos, solicitar a isenção. O cadastro atualizado, facilita no sentido de otimizar o tempo de resposta do processo”, explicou Gilberto. Qualquer débito tributário referente ao imóvel pode acarretar em cobranças administrativas, inscrição na Dívida Ativa, protesto do débito, bloqueio de contas e penhora do bem. Documentos O recadastro só pode ser feito pelo titular do imóvel. Acessando a plataforma www.portal.maceio.al.gov.br, se faz o cadastro para ter acesso ao sistema e começar a atualizar os dados. Para isso, é preciso ter em mãos documentos como CPF, RG ou carteira de habilitação, comprovante de residência, e-mail, além de dados do imóvel como documento de posse ou titularidade e dados tanto de quem está vendendo, como de quem adquiriu o bem imóvel. No portal, há espaço para anexar as cópias e enviar os arquivos diretamente ao sistema. O recadastramento, que pode ser feito de qualquer computador ou smartphone, é exclusivamente on line, o que permite otimização de tempo e economia aos contribuintes, que não precisam se deslocar à sede da Semec ou às centrais Já. O processamento da atualização destes dados de imóveis será feito após o encerramento da fase de recebimento de declarações.