Cidades

Ministério Público denuncia motorista que provocou acidente com VLT em março

Imagens ilustram imprudência do condutor em conversão irregular, diz promotor

Por Assessoria do Ministério Público de Alagoas 05/07/2018 14h50
Ministério Público denuncia motorista que provocou acidente com VLT em março
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 60ª Promotoria de Justiça da Capital, ofereceu denúncia contra José de Arimathea Soares, acusado de causar colisão entre o carro Fiat Strada, de placa OXN-1329/AL, e um veículo Leve sobre Trilhos (VLT), no dia 05 de março de 2018, na Avenida Walter Ananias, no bairro do Jaraguá, acidente que resultou em duas vítimas fatais e uma outra lesionada. De acordo com o promotor de justiça Lucas Sachsida, autor da ação penal, as imagens anexadas às investigações ilustram com clareza a imprudência do condutor ao fazer uma conversão irregular. A denúncia foi fundamentada num inquérito da Polícia Civil e em resultados de exames periciais que confirmaram ter o motorista do veículo Strada praticado duplo homicídio culposo e também lesão corporal culposa em uma vítima. “O condutor de veículo automotor deve, a todo o momento, reger a própria conduta, de forma que ela não constitua perigo para a segurança das pessoas e das coisas, o que faltou à parte ora denunciada, principalmente ao se considerar a transposição de linha férrea e o desrespeito capitular de sinalização de trânsito”, ressaltou o promotor Lucas Sachsida. O condutor do veículo Strada foi denunciado nas penas dos artigos 302, por duas vezes, e 303 da Lei 9.504/97 que é o Código de Trânsito Brasileiro. O caso No dia 05 de março deste ano, José de Arimathea deslocou-se da cidade de Santana do Ipanema para trazer o sobrinho, J. E. S. F., ao médico. Após uma conversão proibida, ele causou um acidente entre o veículo que conduzia, o Fiat Strada, de placa OXN-1329/AL, e o VLT, vitimando fatalmente Daniella Lima Silva, e seu próprio sobrinho, provocando ainda ferimentos em Silvany Lima Ramalho. Laudo pericial Conforme as análises do Instituto de Criminalística (IC), “ocorreu uma colisão transversal, seguida de capotamento, tendo como causa determinante do evento a conversão à esquerda do veículo Strada, no ponto de via onde era obrigatório seguir em frente”.