Cidades

Lei municipal garante atendimento prioritário a pessoa autista

A lei foi publicada no dia 27 de fevereiro deste ano, no Diário Oficial do Município

Por Da redação 05/06/2018 21h21
Lei municipal garante atendimento prioritário a pessoa autista
Reprodução - Foto: Assessoria
A Federação do Comércio do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) solicita a atenção dos empresários para o cumprimento da Lei Municipal nº 6.725/18, que determina a inclusão do símbolo internacional do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário de estabelecimentos públicos e privados. Conforme informações oficiais, o não cumprimento acarretará em sanções e multas. A lei foi publicada no dia 27 de fevereiro deste ano, no Diário Oficial do Município. Desde a referida data, a lei entrou em vigor. A aplicação da lei serve para supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. A lei é de autoria da vereadora Tereza Nelma (PSDB), que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Maceió. O símbolo deve ser inserido nas placas que constam atendimento preferencial para pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e lactantes, pessoas com crianças de colo ate dois anos e agora também pessoa com autismo. Segundo a autora do projeto de lei, o propósito é oferecer mais conforto e agilidade no atendimento a pessoas com autismo e seus acompanhantes. A justificativa do projeto é que essa condição aguça a sensibilidade aos estímulos, a exemplo de barulho, luz intensa, grande número de pessoas e longo tempo de espera.