Cidades

Justiça determina tratamento domiciliar para bebê que só respira por aparelhos

Juíza destacou importância do convívio familiar para saúde da criança, internada desde novembro de 2017, com raríssima possibilidade de melhora de seu estado de saúde

Por Assessoria 23/01/2018 19h51
Justiça determina tratamento domiciliar para bebê que só respira por aparelhos
Reprodução - Foto: Assessoria

O Estado de Alagoas deve fornecer, em 15 dias úteis, tratamento home care para criança de 11 meses que está internada na UTI do Hospital Geral do Estado (HGE), desde o dia 13 de novembro de 2017, devido a uma doença crônica que a impede de respirar de forma autônoma e de se alimentar pela via oral. A decisão é da magistrada Marina Gurgel da Costa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Ipanema.

Para a magistrada, a permanência da criança em ambiente hospitalar, por prazo indeterminado, implicaria o comprometimento de sua saúde mental, com repercussão sobre a saúde física, uma vez que ela tem preservado seu estado de consciência. Segundo o relatório médico, o tratamento domiciliar é essencial para proporcionar melhor qualidade de vida para a criança ter um adequado desenvolvimento neuropsicológico.

“O direito à convivência familiar é um direito fundamental, previsto no art.19 do ECA, o qual assegura a criança e ao adolescente o direito de ser criado e educado no seio de sua família em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Contempla, portanto, o princípio da dignidade humana, o qual deve preservar a dignidade individual do ser e otimizar, através do acesso ao mínimo existencial, o que inclui o direito ao convívio familiar”, explicou a juíza.

De acordo com a decisão, o HGE deverá transferir a criança, disponibilizando os serviços, materiais e equipamentos médicos, através de recursos humanos e materiais do SUS, relacionados no laudo médico. O descumprimento tem como pena o bloqueio de verbas públicas para pagamento de serviço terceirizado por particular, mediante apresentação de, no mínimo, três orçamentos pela parte autora.

“Dessume-se, portanto, o perigo da demora, vez que a requerente tem 11 meses de vida, e desde os oito meses de vida convive em ambiente hospitalar sem qualquer promessa médica de cura, exposta aos riscos de infecção hospitalar, conforme ressaltado no relatório médico, e comprometimento gradual de sua saúde neuropisicológica, de modo irreversível”, disse a juíza Marina Gurgel.