Cidades

Alagoas: cai número de autuações por embriaguez ao volante

Segundo coordenador da Lei Seca, no geral, registros de infrações no trânsito também diminuíram este ano no estado

Por Lucas França com Tribuna Indepedente 28/12/2017 08h14
Alagoas: cai número de autuações por embriaguez ao volante
Reprodução - Foto: Assessoria
Alagoas registrou de janeiro a novembro deste ano 453 condutores autuados por embriaguez ao volante. Já em 2016, o número foi maior: 505. Os dados representam os condutores que apresentaram alcoolemia entre 0,05 a 0,33 mg/L ao fazer o teste do bafômetro e aqueles que foram pegos em flagrantes com índice superior de álcool no exame. Apesar do aumento de motoristas que responde por embriaguez ao volante, no geral os números de autuações da Lei Seca diminuíram. A informação é do coordenador da operação, Tenente Emanuel Costa, do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). O balanço da operação em 2017, no período de janeiro a novembro mostra que foram realizados 364 ações da Lei Seca (fiscalização educativa). Juntas, essas operações registram 6.635 infrações por diversas irregulares no trânsito, 27.282 condutores fizeram o teste de alcoolemia, 275 motoristas foram autuados para responder administrativamente (ADM) por terem contabilizado no teste de alcoolemia entre 0,05 a 0,33 mg/L  e 24.947  veículos  foram abordados. Ainda segundo o balanço, 1.005 motoristas se recusaram a fazer o teste de alcoolemia (etilômetro), 178 foram pegos em flagrante, 1.458 registros foram contabilizados por situações de alcoolemia. Durante as operações, 451 veículos foram removidos aos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans). 1.221 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) foram recolhidas ao órgão de trânsito e 1.458 motoristas estavam inabilitados. Para  o Tenente Emanuel, esse é um  fato extremamente preocupante. Já em relação ao mesmo período de 2016, o balanço mostra que foram feitas 266 ações Lei Seca (fiscalização educativa) no Estado; 8.062 condutores foram notificados por diversas irregulares, 23.245 condutores passaram pelos testes de alcoolemia, 257 respondem administrativamente por terem teste de alcoolemia entre 0,05 a 0,33 mg/L. Ainda no balanço de 2016, 22.139 veículos  foram parados pela operação, 1.363 condutores se recusaram a fazer o teste de etilômetro e 248 flagrantes por teste foram contabilizados. Ainda em 2016 houve 1.868 registros de situações de alcoolemia, 990 veículos removidos aos pátios do Detran e Ciretrans, 1.684  CNH’s  foram recolhidas ao órgão de trânsito e 1.609 condutores inabilitados foram pegos pela fiscalização. “Se comparados os dados de 2016 e 2017, apesar de alguns itens deste ano terem superados os do mesmo período do ano passado, no geral, houve sim uma diminuição dessas infrações. Isso demonstra que os motoristas alagoanos estão mais conscientes na hora de dirigir veículo depois de ingerir bebidas alcoólicas”, diz o coordenador da Lei seca tenente Emanuel Costa.   “Trabalho integrado com outros órgãos ajuda”   O número de ações da Operação Lei Seca aumentou este ano. Para Emanuel Costa, o crescimento se deve à efetividade da operação, ao trabalho conjunto entre os órgãos e às mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). “Com a integração entre os órgãos e mais divulgação, o número vem diminuindo. Existe todo um trabalho educativo. O foco da campanha é salvar vida. Estamos percebendo que isto está acontecendo, tanto nos números apresentados quanto na prática. E com as mudanças mais rigorosas os condutores estão mais conscientes”, destaca o coordenador da Lei Seca. PENALIDADES Segundo a legislação de trânsito em vigor, quem é flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa, terá a CNH suspensa por 12 meses, pagará multa de R$ 2.934,70, terá retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e o recolhimento do documento de habilitação. E, caso seja flagrado novamente, no período de até 12 meses, a multa será aplicada em dobro, passando a ser R$ 5.869,40. Outra mudança que foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 20, a lei de número 13.546/2017 torna mais duras as regras para punir quem cometer crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. Na nova regra, foi vetada a possibilidade de substituição de pena de prisão por lesão corporal culposa e lesão causada por rachas.