Cidades

Fundef: Advogado afirma que municípios têm sido prejudicados

Segundo Henrique Carvalho, recursos podem voltar aos cofres da União

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 05/12/2017 07h56
Fundef: Advogado afirma que municípios  têm sido prejudicados
Reprodução - Foto: Assessoria
O TH Entrevista, do portal Tribuna Hoje, desta semana recebeu o advogado Henrique Carvalho, representante de 52 municípios alagoanos em processos referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Segundo ele, os munícipes estão prejudicados com as várias ações judiciais e no Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o advogado, há ações que determinaram até mesmo o bloqueio dos recursos até o término do trâmite processual. “O que percebemos hoje é um grande equivoco de atuação. Com todo respeito a quem pensa o contrário, mas o recurso não poderia estar suspenso e sim se determinar que o recurso seja gasto com educação até o fim do trâmite. Existe uma grande presunção de que se o dinheiro chegar ele será desviado. Mas não se pode trabalhar com essa hipótese. Quem tem de fiscalizar, assim deve fazer. E quem não aplicou a verba deve ser punido”, afirma Henrique Carvalho. Ele destaca o prazo para que os recursos sejam utilizados, sob pena de retornarem aos cofres da União. “A União deixou de pagar esses recursos há 15 anos, mas quando resolve pagar cria-se esse problema. Bloquear esse recurso interessa ao devedor, no caso, a União. Tem uma lei recente, promulgada pelo presidente Michel Temer [PMDB] que diz que os precatórios depositados e não sacados em 24 meses voltam à União. Um precatório leva no mínimo dois anos entre inscrição e pagamento. Quem sairá prejudicado? A criança, o munícipe. Isso tem extrapolado o razoável e o bom senso”, diz. Para ele, o tema não deveria mais ser discutido porque já há decisões em tribunais federais e superiores. “À educação, mas sem ligação com Fundeb” O advogado Henrique Carvalho defende que os recursos dos precatórios do Fundef sejam aplicados em educação, mas ressalta as decisões judiciais que permitem aos gestores utilizarem o dinheiro também em outras áreas. Contudo, sem estar atrelado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “Essas ações foram propostas em 2002, 2003. De lá para cá, tivemos várias decisões judiciais e uma delas foi sobre a destinação da verba. O Fundef acabou em 2006 e surgiu outro fundo, chamado Fundeb. A discussão, então, era: a verba que se busca com essa ação judicial será gasta só como determinada o fundo [Fundeb] ou como dinheiro público, como outras receitas? Tivemos decisões nesse sentido”, relata Henrique Carvalho. “Para alguns municípios a decisão autorizou que o recurso fosse gasto com outra despesa. Para outros, não. Após alguns anos, a discussão foi parar no TCE, mas essa decisão já existe no Judiciário, e há a independência entre os poderes. Decisão do Judiciário não pode ser questionada administrativamente”, explica. De acordo com o advogado, os municípios já ganharam suas causas na Justiça Federal, seja na primeira instância, seja em quatro Turmas do Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF5). “Assim como no STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, completa. Há dois tipos de ações sobre os precatórios do Fundef: individualizadas, representadas pela escritório de Henrique Carvalho, e a coletiva, instaurada pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA). “Elas tramitam de forma paralela”, explica o advogado. Advogado defende pagamento de honorários Outra questão que tem permeado as discussões sobre os precatórios do Fundef são os honorários advocatícios disponibilizados a partir desses recursos. Para Henrique Carvalho, o pagamento é legal e legítimo. “Tem havido ingerência de alguns órgãos para que os advogados não recebam honorários desses processos. É justo que o advogado que ganha uma ação receba seus honorários? Claro que é. Mesmo em casos de pensão alimentícia, cujo recurso é para provento de alimentos, se recebe. Os municípios venceram e hoje se investe contra os advogados”, afirma o advogado. Segundo ele, o percentual que seu escritório cobra dos 52 municípios que representa nesse caso é de 20%. “Nada acima do permitido legalmente”, emenda. “Se nós não pudermos receber, ninguém mais vai advogar para os municípios. Hoje nós temos procuradorias em muitos municípios, mas em 2002 não era assim. E mesmo que fosse, pode ser que não haja advogados com a especialidade de determinada ação. Então não há problemas em contratar advogados”, pontua Henrique Carvalho. REDISCUSSÃO No último dia 14 de novembro, o TCE iniciou análise de representações do Fórum de Combate à Corrupção em Alagoas (Focco) para que o dinheiro dos precatórios do Fundef seja usado exclusivamente em educação. O montante em questão é de R$ 1 bilhão. Naquela sessão, o pleno do TCE começou a discutir os casos de Coruripe, Piaçabuçu e Limoeiro de Anadia. Em julho, a Corte de Contas decidiu que os precatórios do Fundef podem ser aplicados em várias áreas, desde que se destine ao menos 25% para a educação e 15% para a saúde, índices constitucionais.     Assista à entrevista completa: https://www.youtube.com/watch?v=P6ixB_Cfczc