Cidades

MPC pede suspensão de contrato do Detran-AL por ilegalidades na licitação

Órgão diz que referida licitação não observou os termos de portaria do Denatran para estabelecer os requisitos mínimos da contratação

Por Fonte: Assessoria do Ministério Público de Contas de Alagoas 14/09/2017 17h16
MPC pede suspensão de contrato do Detran-AL por ilegalidades na licitação
Reprodução - Foto: Assessoria

Após análise, o Ministério Público de Contas pediu a suspensão do Pregão Eletrônico nº 10101/2017 (Processo Administrativo n. 5101-6386/2016) e do contrato dele resultante, que tem por objeto a contratação de serviços de solução tecnológica de talonários eletrônicos para lavratura de auto de infração de trânsito pelo Detran/AL e cujo contrato foi celebrado pelo valor de R$ 3.900.000,00.

Segundo denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas, a referida licitação não observou os termos da Portaria n. 1.279/2010 do Denatran para estabelecer os requisitos mínimos da contratação de soluções tecnológicas para talonário eletrônico de auto de infração de trânsito, incluindo no edital outras exigências não previstas na Portaria como o serviço de talonário eletrônico possuir e utilizar dispositivo registrador de imagem; a gravação em vídeo das operações de fiscalização de trânsito; e o preenchimento do auto de infração por meio da funcionalidade de transformação de voz em texto, restringindo assim, a competitividade e direcionando a contratação da única empresa que poderia participar do pregão, a Avaty Tecnologia LTDA. ME.

“Curioso observar que nenhuma dessas três exigências constava no Projeto Básico/Termo de Referência disponibilizado no site do Detran/AL, mas foram inseridas posteriormente e se fizeram presente no termo de referência que acompanhou o Edital do Pregão Eletrônico n. 10.101/2017”, esclareceu o Procurador Rafael Alcântara.

Além das três irregularidades apontadas na denúncia, o Ministério Público de Contas observou a presença de outra exigência ilegal que restringe o caráter competitivo da licitação e pode ocasionar direcionamento da contratação. Trata-se da indicação de marca obrigatória de sistema operacional do dispositivo móvel, sem as indispensáveis motivações e justificativas técnicas. “O edital estabelece expressa preferência de marca por sistema operacional de dispositivo móvel quando exige que o aplicativo seja ‘executado em sistema operacional Android 4.x ou superior’”, explicou o Procurador de Contas explicando ainda que a Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) é clara ao vedar a inclusão em seu objeto de marca, características e especificações exclusivas, sem estar devidamente comprovada e justificada tecnicamente, conforme estabelece o seu artigo sétimo.

“O objetivo da licitação é assegurar a isonomia entre os concorrentes e, através da efetiva competitividade, propiciar a proposta mais vantajosa à Administração Pública, bem como promover e desenvolver contratações sustentáveis”, lembrou Alcântara.

Outra irregularidade grave no Pregão Eletrônico detectada pelo MP de Contas foi a ausência no Projeto Básico da licitação de estimativa de preço com base em orçamento detalhado, o que pode resultar em sobrepreço ou superfaturamento com prejuízo direito ao erário.

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Durante a análise do processo, o Ministério Público de Contas identificou ainda que não constava nos autos a cópia do edital ou do contrato do Pregão Eletrônico e fez uma pesquisa ao portal de transparência do Estado de Alagoas e nos sites da AMGESP e DETRAN/AL e, para a sua surpresa, decepção e desconfiança, informações que deveriam ser públicas não constavam em nenhum desses veículos digitais. As pesquisas foram feitas em dois momentos diferentes: um no mês de agosto e a última no dia 08 de setembro de 2017, e mesmo utilizando critérios de pesquisa amplos nenhum registro foi encontrado.

“O mais impressionante é que as informações referentes às licitações públicas no portal da transparência estão desatualizadas desde o dia 21 de novembro de 2016, ou seja, informações que deveriam ser disponibilizadas eletronicamente ao público em tempo real não são atualizadas há quase 10 meses!”, frisou Alcântara.

Diante da falta de atualização dos Portais da Transparência, o Ministério Público de Contas pede que o Tribunal de Contas determine ao governador do Estado, ao diretor presidente do Detran-AL e ao diretor presidente da Amgesp que promovam a divulgação de edital, do contrato e das eventuais ordens de pagamentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 10101/2017 no Portal da Transparência do Estado de Alagoas (Portal Graciliano Ramos), e nos sites oficiais das respectivas instituições, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa diária. Os gestores, incluindo ainda a empresa contratada Avaty Tecnologia LTDA. ME, também terão 15 dias para prestarem esclarecimentos.

Cópias dos autos do processo foram remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas para que sejam adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais que julgar cabíveis.

Segundo o Procurador, a medida cautelar não trará prejuízo ao funcionamento da Administração no caso concreto, uma vez que o serviço público de fiscalização e autuação de infrações de trânsito poderá continuar sendo realizado com o talão impresso, como tem ocorrido até a presente data.

Por outro lado, o MP de Contas ressalta que a suspensão cautelar do contrato visa tão somente obstar a sua execução até o julgamento definitivo do mérito da denúncia, evitando assim a realização de despesa pública com fortes indícios de ilegalidades concernentes à restrição da competitividade da licitação e ausência de orçamento e estimativa detalhada do preço contratado, sendo que essa medida é tutela de urgência absolutamente reversível ao final ou em qualquer fase do processo. O mesmo, porém, não pode ser dito quanto à denegação da cautelar, o que permitiria o prosseguimento de um contrato vultoso com o dispêndio de recursos públicos cujo ressarcimento é difícil efetivação.

O relator do processo é o Conselheiro Anselmo Brito, que deverá apreciar se defere ou não a medida cautelar requerida.